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Sulfato de magnésio

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== NOMES COMERCIAIS Classe terapêutica ==HYPOMAGNE, SAL AMARGO PURIFICADO== REGISTRO NA ANVISA ==SIM== CLASSE TERAPÊUTICA ==Repositor de magnésio
== INDICAÇÃO ==[[Sulfato de magnésio]] é destinado ao tratamento e profilaxia da hipomagnesemia moderada e severa, edema cerebral, eclampsia, controle de convulsão em uremia aguda, tetania uterina, intoxicação por bário e controle das arritmias cardíacas (taquicardia ventricular atípica) e envenenamento por bárioSuplementos minerais <ref> [httphttps://www.anvisawhocc.gov.br/datavisano/fila_bulaatc_ddd_index/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaocode=2602922015&pIdAnexo=2532688 Bula do medicamentoA12 Grupo ATC]Acesso 13/08/2018</ref>.
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A12CC02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==A12CC02 Código ATC] Acesso 13/08/2018</ref>
== RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) ==Eletrólitos simples O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela <ref>[httphttps://bvsmsconsultas.saudeanvisa.gov.br/bvs#/medicamentos/saudelegisq/gm?substancia=8529 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 13/201708/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).2018</ref>
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.== Nomes comerciais ==
Hypomagne ®
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''== Indicação ==
* O medicamento [[sulfato Sulfato de magnésio]] 5g a 30g (pó para solução oral)é indicado como fonte de reposição de magnésio, 10% (0principalmente na ocorrência de hipomagnesia severa,81mEq/mL Mg++) acompanhada de sinais de tetania semelhantes aos apresentados na hipocalcemia. É indicado também para tratar crises convulsivas e 50% toxemias severas (4,05mEqpré-eclâmpsia e eclâmpsia gravídica). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=25350522016&pIdAnexo=4048252 Bula do medicamento do profissional] Acesso 13/08/2018</mL Mg++) (solução injetável)ref>
== Padronização no SUS ==
'''DISPONIBILIZADO PARA'''[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]
Toda [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a populaçãotransferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde == Informações sobre o medicamento== O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], nas unidades que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde, do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS , sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''. O medicamento [[sulfato de magnésio]], '''nas apresentações 10% e 50% (exceto para solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em ambiente ambulatorialitem 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/hospitalar 13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do SUS)Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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