==Classe terapêutica==
Suplemento alimentar[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – Não consta Este produto não possui cadastro/registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
==Nomes comerciais==
[[Thick Easy]] (Hormel)®
==Principais informaçõesIndicações==
O produto [[Thick Easy]] é um tem como indicação espessante alimentar instantâneo a base de amido de milho modificado para alimentos e maltodextrina para bebidas a satisfação das necessidades nutricionais de doentes ser utilizado por pacientes com disfagia, para uso adulto e pediátrico. É isento de lactose e glúten. A forma de apresentação do produto é em lata de 225g (rende 50 porções de 4,5g) e sachê de 9g. <ref> [http://www.nutriservicehormelhealthlabs.com.br/modulos/thickt-e-inst-easyfood-225grthknr-espessante15lb Informações do produto] Nutriservice Acesso 13/08/2018</ref>
==Informações sobre o medicamento/alternativasproduto==
'''O suplemento alimentar [[produto Thick Easy]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção pertence ao elenco de medicamentos e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos(SUS).'''
AlternativamenteA [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, a SES/DIAF possui um Programa além de determinados medicamentos de Nutrição Enteral Domiciliar para pacientes adultos que fazem uso sonda enteral como via de alimentação, em domicíliohospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8. É fornecida uma dieta sintética polimérica901, com proteína de soja10 de novembro de 2016], hipossódicaa atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], sem sacarose completa e balanceadaa qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, que fornece todos os nutrientes necessários para todos estes pacientesexclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, independente da patologia. O acesso do paciente bem como o fornecimento da dieta deste Programa é através do Componente Especializado na constituição ou alteração de Assistência FarmacêuticaProtocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. O solicitante deve encaminhar processo administrativo solicitando tal produto para a Regional de Saúde correspondente ou à Unidade de Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica para este Componente (ao qual o município onde reside está vinculado). Quando estiver comprovada a necessidade e, uma vez cadastrado, o paciente passará a receber o produto com regularidadenão é fornecido pelo Estado.
==Referências==
<references/>*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''