O fármaco [[Alfa-1-antitripsina]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser disponibilizado no momento.
Alternativamente, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os farmacos [[salbutamol]] aerossol 100mcg/dose e solução inalante 5mg/ml, [[beclometasona]] 50mcg, 200mcg e 250mcg, [[brometo de ipratrópio]] aerossol 0,02mg/ml e solução inalante 0,25mg/ml, pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico são integrantes da Assistência Farmacêutica, conforme a [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html Portaria GM nº 4.217, Relação Nacional de 28 de dezembro de 2010]Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. De acordo com esta Portaria, a A aquisição e distribuição destes medicamentos são de é responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recebem recursos financeiros das três esferas de em gestão.
Ainda, os fármacos [[prednisona]] 5mg e 20mg e 250mcg e [[prednisolona]] 1,34mg/ml também estão disponíveis nas unidades locais são integrantes da Relação Nacional de saúde Medicamentos Essenciais (postos de saúdeRENAME), pois fazem parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme as [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009], [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= GM nº 32012.439 de 11 de novembro de 2010] e [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010]. De acordo com estas Portarias, a A aquisição e distribuição destes medicamentos são de é responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recebem recursos financeiros das três esferas de em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste no ComponenteEspecializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Além disso, a SES/SC disponibiliza, para o tratamento da ASMA (CID 10 J45; J45.1 e J45.8), os fármacos [[fumarato de formoterol + budesonida]] 6/200mcg, 12/400mcg (pó inalante 60 doses e cápsula inalante) e ambos de forma separada, [[fumarato de formoterol]] 12 mcg pó para inalação, [[budesonida]] 100 mcg ou 200 mcg pó inalante, também [[salbutamol]] 100mcg (aerossol/frasco 200 doses), [[salmeterol]] 50mcg e [[beclometasona]] 200 e 250mcg, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.