Alternativamente, o SUS oferece: alendronato, carbonato de cálcio, a associação carbonato de cálcio + colecalciferol, calcitonina, pamidronato, risedronato (tratamento da osteoporose e doença de Paget dos ossos), raloxifeno, alfacalcidol, calcitriol (osteoporose).
O SUS disponibiliza os medicamentos alendronato e a associação carbonato de cálcio + colecalciferol, por meio do Componente Básico são integrantes da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 4.217, de 28 de dezembro Relação Nacional de 2010Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a A aquisição e dispensação distribuição destes medicamentos. Ressalte-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos: são eles: insulina humana NPHé responsabilidade dos municípios, insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino, preservativo masculinoos quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Para a doença Osteoporose e doença de Paget dos ossos, o SUS oferece tratamento medicamentoso por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009.