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→Informações sobre o medicamento
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para as mesmas patologias, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 13/05/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 13/05/2019</ref>
*'''Artrite reumatoide''' <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/janeiro/04/Portaria-Conjunta-15-PCDT-da-AR-11-12-2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide[Ácido acetilsalicílico]] Acesso 13/05/2019</ref>:(CBAF)
*[[Abatacepte]] (CEAF) *[[Adalimumabe]] (CEAF) *[[Azatioprina]] (CEAF) *[[Certolizumabe pegol]] (CEAF) *[[Ciclofosfamida]] (CEAF) *[[Ciclosporina]] (CEAF) *[[Cloroquina]] (CEAF) *[[Etanercepte]] (CEAF) *[[Golimumabe]] (CEAF) *[[Hidroxicloroquina]] (CEAF) *[[IbuprofenoDipirona sódica]] (CBAF) *[[Infliximabe]] (CEAF) *[[Leflunomida]] (CEAF) *[[Metilprednisolona]] (CEAF) *[[Metotrexato]] (CEAF) *[[Naproxeno]] (CEAF) *[[Prednisolona]] (CBAF) *[[Prednisona]] (CBAF) *[[Rituximabe]] (CEAF) *[[Sulfassalazina]] (CEAF) *[[Tocilizumabe]] (CEAF) *[[Tofacitinibe, citrato]] (CEAF) *'''Espondilite anquilosante''' <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/julho/24/PCDT-ESPONDILITE-ANCILOSANTE-24.07.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Anquilosante] Acesso 13/05/2019</ref>: *[[Adalimumabe]] (CEAF) *[[Etanercepte]] (CEAF) *[[Golimumabe]] (CEAF)
*[[Ibuprofeno]] (CBAF)
*[[InfliximabeParacetamol]] (CEAFCBAF)
*[[Naproxeno]] (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.