Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.
Alternativamente para o tratamento da dor, o SUS oferece medicamentos analgésicos ([[dipirona sódica ]] e [[paracetamol]]), anti-inflamatórios ([[ácido acetilsalicílico]], [[ibuprofeno]], [[dexametasona]], [[prednisona ]] e [[prednisolona|fosfato sódico de prednisolona]]), antidepressivos ([[amitriptilina|cloridrato de amitriptilina]], [[nortriptilina]], [[clomipramina ]] e [[fluoxetina]]) e antiepiléticos ([[ácido valpróico]], [[fenitoina ]] e [[carbamazepina]]),por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado pela [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria GM/MS n°4nº 1.217 555, de 28 30 de dezembro julho de 20102013].
Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalte-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos: são eles: [[insulina humana NPH]], [[insulina humana regular]], [[acetato de medroxiprogesterona]], [[norestiterona + estradiol]], [[etinilestradiol + levonorgestrel]], [[levonorgestrel]], [[norestiterona]], diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.
Para o controle glicêmico, o SUS disponibiliza os medicamentos: [[glibenclamida]], [[metformina]], [[glicazida]], as insulinas [[insulina humanas NPH ]] e [[insulina humana Regular]]; e os insumos disponibilizados são seringas de 1ml, com agulha acoplada para aplicação de insulina;tiras reagentes de medida de glicemia capilar e lancetas para punção digital para os portadores de Diabetes mellitus inscritos no Programa de Educação para Diabéticos. O MS financia integralmente as insulinas [[insulina humana NPH |NPH]] e [[insulina humana regular|Regular ]] e os Estados e Municípios, financiam os insumos.
Para o tratamento do alívio da dor crônica (CID10: R52.1, R52.2) o SUS oferece os medicamentos [[codeína]], [[metadona]], [[morfina]] e [[gabapentina]] por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] e [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_i_ii_iii_iv_v_vi_pt_gm_ms_1554_2013.pdf Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013].
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do uso de opiáceos no alívio da dor crônica dessa doença está regulamentado por meio Portaria nº 859 de 12 de Novembro de 2002, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamento da enfermidade. <ref> Disponível em: [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_uso_opiaceos_dor_cronica.pdf]. Acesso em 06/06/2012. </ref>