'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
==Avaliação pela CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_44-45_50a54_56a61.pdf Portaria MS/SCTIE nº 52, de 31 de outubro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Biologicos_Psoriase.pdf Relatório de Recomendação n° 385 Adalimumabe, etanercepte, infliximabe, secuquinumabe e ustequinumabe para psoríase moderada a grave] tornou pública a decisão de '''incorporar o etanercepte na primeira etapa de tratamento da psoríase após falha de primeira linha em pacientes pediátricos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
Recentemente, Segundo a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da , de acordo com a [http://conitecwww.planalto.gov.br/imagesCCIVIL_03/Relatorios_Ato2011-2014/Portaria2011/2018Lei/PortariasSCTIE_44-45_50a54_56a61L12401.htm Lei n° 12.pdf Portaria MS/SCTIE nº 52, 401 de 31 28 de outubro abril de 20182011] e do o [httphttps://conitecwww.planalto.gov.br/imagesccivil_03/_ato2011-2014/Relatorios2011/2018decreto/Relatorio_Biologicos_Psoriased7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art.pdf Relatório nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de Recomendação n° 385 Adalimumabeincorporar tecnologias em saúde, etanercepteou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, infliximabe, secuquinumabe e ustequinumabe as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para psoríase moderada efetivar a grave] tornou pública a decisão de oferta ao SUS.'''''</span> span style="color:red">'''''incorporar Assim, o etanercepte na primeira etapa Ministério da Saúde tem um prazo de tratamento 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da psoríase após falha data de primeira linha sua publicação em pacientes pediátricosDOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)tais como:'''''. </span> - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia; - elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional;
Segundo a [[CONITEC]], - processo licitatório para aquisição; - publicação de acordo com a [http:código na tabela SIGTAP/SIA/www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; -2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de 28 de abril solicitação da tecnologia - liberação dos sistemas para abertura de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011processos; -2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de 21 de dezembro de 2011 solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (art. nº 25médicos e farmacêuticos)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde; - envio do nome dos pacientes autorizados, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticasapós análise, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF; - envio efetivo da tecnologia ao SUSEstado.'''''</span>
<span style="colorConforme pactuação acordada em [http:red">//portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/junho/27/2.%20b%20-%20Apresenta%C3%A7%C3%A3o%20GT%20CIT%2027-06-2019.pdf reunião da ''Comissão Intergestores Tripartite'' (CIT), realizada em 27/06/2019], '''Assim, o a aquisição do medicamento [[Etanercepte]] será centralizada pelo Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada'''. Desta forma, aguarda-se a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição do Protocolo Clínico e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racionalDiretrizes Terapêuticas (PCDT) assim como o envio do medicamento pelo Ministério da Saúde.'''''</span>
<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span>
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_44-45_50a54_56a61.pdf Portaria MS/SCTIE nº 52, de 31 de outubro de 2018] , o medicamento etanercepte na primeira etapa de tratamento da psoríase após falha de primeira linha em pacientes pediátricos ainda não se encontra-se disponível para a à população através por meio do SUS.'''</span>
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''