O medicamento [[Ustequinumabe]] é indicado no tratamento da psoríase em placa, moderada a grave, em adultos que não responderam, ou que têm uma contraindicação, ou que são intolerantes a outras terapêuticas sistêmicas, incluindo [[ciclosporina]], [[metotrexato]] e radiação ultravioleta A associada à administração de psoraleno (PUVA). É também indicada, em monoterapia ou em combinação com o [[metotrexato]], para o tratamento da artrite psoriásica ativa em pacientes adultos, quando a resposta ao tratamento com drogas antirreumáticas modificadoras da doença (DMARD) foi inadequada. Além disso, [[Ustequinumabe]] é indicado para o tratamento de pacientes adultos com Doença de Crohn ativa de moderada a grave, que tiveram uma resposta inadequada, perda de resposta ou que foram intolerantes à terapia convencional ou ao anti-TNF-alfa ou que tem contraindicações para tais terapias. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1153432018&pIdAnexo=10460441 Bula do medicamento do profissional] Acesso 14/01/2019</ref>
==Informações sobre o medicamentoPadronização no SUS==
'''O medicamento [[ustequinumabehttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017]] não pertence ao elenco de medicamentos - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e insumos da Relação Nacional os serviços de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito saúde do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://wwwbvsms.planaltosaude.gov.br/ccivil_03bvs/_ato2011-2014saudelegis/2011gm/decreto2017/d7646prc0002_03_10_2017.htm Decreto html Portaria de Consolidação nº 7.6462, de 21 28 de dezembro setembro de 20112017], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de Incorporação saúde do Sistema Único de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. Cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso 14/01/2019</ref> <ref>[httphttps://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/20182019/dezembrosetembro/0711/RenamePortaria-Conjunta-PCDT-Psor-2018-Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso 14/01/ase-2019</ref> *'''Artrite Psoríaca''' <ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Protocolo_Uso/Portaria_CJ_06-2017_PCDT_Artrite_Psor%C3%ADaca.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca] Acesso 14Portaria Conjunta SAS/01/2019</ref> *[[Adalimumabe]] (CEAF) *[[Ciclosporina]] (CEAF) *[[Etanercepte]] (CEAF) *[[Golimumabe]] (CEAF) *[[Ibuprofeno]] (CBAF) *[[Infliximabe]] (CEAF) *[[Leflunomida]] (CEAF) *[[Metilprednisolona]] (CEAF) *[[Metotrexato]] (CEAF) *[[Naproxeno]] (CEAF) *[[Prednisona]] (CBAF) *[[Sulfassalazina]] (CEAF) *'''Doença SCTIE nº 10, de 06 de Crohn''' <ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria_Conjunta_14_PCDT_Doenca_de_Crohn_28_11_2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença setembro de Crohn] Acesso 14/01/2019</ref> *[[Azatioprina]] (CEAF) *[[Ciprofloxacino, cloridrato|Ciprofloxacino]] (CBAF) *[[Hidrocortisona, succinato sódico de|Hidrocortisona]] (CBAF) *[[Infliximabe]] (CEAF) *[[Mesalazina]] (CEAF) *[[Metilprednisolona]] (CEAF) *[[Metronidazol]] (CBAF) *[[Metotrexato]] (CEAF) *[[Prednisona]] (CBAF) *[[Sulfassalazina]] (CEAF) *'''Psoríase''' <ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Psoriase.pdf - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase] Acesso 14/01/2019</ref> *[[Dexametasona, acetato|Acetato de Dexametasona]] (CBAF) *[[Acitretina]] (CEAF) *[[Calcipotriol]] (CEAF) *[[Ciclosporina]] (CEAF) *[[Clobetasol]] (CEAF) *[[Metotrexato]] (CEAF) Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Avaliação pela CONITEC==
Recentemente, a A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_44-45_50a54_56a61.pdf Portaria MS/SCTIE nº 53, de 31 de outubro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Biologicos_Psoriase.pdf Relatório de Recomendação n° 385 Adalimumabe, etanercepte, infliximabe, secuquinumabe e ustequinumabe para psoríase moderada a grave] tornou pública a decisão de '''incorporar o ustequinumabe na segunda etapa de tratamento após falha da primeira etapa da segunda linha de tratamento da psoríase, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>