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Memantina

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Informações sobre o medicamento
==Informações sobre o medicamento==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0049_09_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 49, de 8 de novembro de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Recomendacao/Relatorio_memantina_Doenca-deAlzheimer_310_FINAL.pdf Relatório de Recomendação para o uso de memantina para doença de Alzheimer] tornou pública a decisão de '''aprovar a incorporação da memantina para Doença de Alzheimer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
Em novembro O medicamento [[memantina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''pacientes com doença de 2017alzheimer – CID10 G30.0, por meio da [http://bvsmsG30.1, G30.saude8, F00.gov0, F00.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0013_08_12_20171, F00.html Portaria Conjunta SAS2''' Encontra-se disponível pela SES/SCTIE n° 13SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], na apresentação de 28 de novembro de 2017]10 mg (comprimido), foi aprovado sendo necessário o [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/dezembro/08/465660-17-10-MINUTA-preenchimento dos critérios de-Portaria-Conjunta-PCDT-Alzheimer-27-11-2017---COMPLETA.pdf inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da Doença de Alzheimer], o qual inclui a [[memantina]] nas opções terapêuticas disponíveis no SUS para a doença de Alzheimer.
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''CABE AO PACIENTE A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA'''''</span> <span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''''</span> - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia; - elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional; - processo licitatório para aquisição; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - parametrização por meio do sistema que gerencia o CEAF, com todas e atender as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia - liberação dos sistemas para abertura de processos; - resumo do exigências preconizadas no PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos); - envio do nome dos pacientes autorizadosexames, após análisedocumentos, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF; - envio efetivo da tecnologia ao Estado.  Conforme pactuação acordada em reunião da ''Comissão Intergestores Tripartite'' (CIT)receita, realizada em 13/12/2018termo de consentimento e laudo médico, '''a aquisição do medicamento [[memantina]] será centralizada entre outros) para solicitação e possibilidade de responsabilidade deferimento do Ministério da Saúde'''medicamento. Desta forma, aguarda-se sua distribuição Os documentos serão analisados por parte do Ministério da Saúde.  <span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação técnicos da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017SES/prt0049_09_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 49SC, e estando de 8 acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de novembro de 2017] saúde e da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/poc0013_08_12_2017.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 13, de 28 de novembro de 2017], serão entregues conforme o medicamento memantina ainda não se encontra disponível à população, no âmbito do SUStempo previsto para cada tratamento.'''</span>
==Informações sobre o fornecimento do medicamento==
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