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Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi criada através da pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9961.htm Lei n° 9.661, de 28 de janeiro de 2000], como “autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro (RJ), prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde” <ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9961.htm Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000. Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências] Acesso em: 2920/1101/2017 2020</ref> .
À ANS compete, dentre outras atribuições, elaborar o rol de procedimentos e eventos em saúde, que constituirão referência básica para os planos e seguros privados de assistência à saúde, a qual conta com atualização bianual. A última atualização disponível Nos termos do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é dada pela Resolução Normativa (RN) nº 387, de 28 de outubro de 2015art. Essa apresenta nos Anexos a lista dos procedimentos e eventos de cobertura mínima obrigatória, respeitando-se a segmentação contratada; as Diretrizes de Utilização (DUT)inciso III, as quais estabelecem os critérios, baseados nas melhores evidências científicas disponíveis, a serem observados para que sejam asseguradas as coberturas de alguns procedimentos e eventos especificamente indicados; as Diretrizes Clínicas (DC), que visam à melhor prática clínica, abordando manejos e orientações mais amplas, baseadas nas melhores evidências científicas disponíveis, e também definem a cobertura mínima obrigatória; e o Protocolo de Utilização (PROUT) para alguns procedimentos e eventos em saúde listados no Rol <ref>da [http://www.ansplanalto.gov.br/componentccivil_03/legislacaoLeis/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzExMA== Resolução Normativa nº 387L9961.htm Lei n° 9.661, de 28 de outubro janeiro de 2015. Atualiza 2000], compete à ANS elaborar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a constituirão referência básica para cobertura assistencial mínima nos os fins do disposto na [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm Lei nº 9.656, de 1998], e suas excepcionalidades. '''''Trata-se das coberturas mínimas obrigatórias a serem asseguradas pelos chamados “planos novos” (planos privados de assistência à saúde, contratados comercializados a partir de 1º de janeiro de 02/01/1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; revoga as Resoluções Normativas – RN nº 338), e pelos “planos antigos” adaptados (planos adquiridos antes de 21 de outubro de 201302/01/1999, e RN nº 349mas que foram ajustados aos regramentos legais, de 9 de maio de 2014; e dá outras providênciasconforme o art.] Acesso em35, da [http: 29/11/2017 <www.planalto.gov.br/ccivil_03/ref>leis/l9656.htm Lei nº 9.656, de 1998]), respeitando-se, em todos os casos, as segmentações assistenciais contratadas'''''.
'''Cabe salientar que as operadoras de planos privados de assistência à saúde poderão oferecer cobertura maior do que Considerando tal competência, a mínima obrigatória prevista na RN nº 387/15 e nos seus AnexosANS, por desde sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúdecriação, editou normativas, instituindo e atualizando o Rol em questão, porém nunca inferior''' <ref>cujas regras encontram-se atualmente estabelecidas pela [httphttps://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzExMAMzUwMg== Resolução Normativa nº 387428, de 28 de outubro de 2015. Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos 2017], em Saúdevigor desde 02/01/2018, que constitui a referência básica para estando os procedimentos e eventos de cobertura assistencial mínima obrigatórias listadas nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; revoga as Resoluções Normativas – RN nº 338, de 21 de outubro de 2013, e RN nº 349, de 9 de maio de 2014; e dá outras providências.] Acesso em: 29/11/2017 </ref>Anexos desta resolução.
Está previsto para entrar em vigor a partir No '''Anexo I lista os procedimentos e eventos de 02 de janeiro de 2018cobertura mínima obrigatória''', respeitando-se a Resolução Normativa nº 428 segmentação contratada; '''Anexo II constam os procedimentos e as diretrizes de 7 de novembro de 2017utilização (DUT)''' as quais estabelecem os critérios, baseados nas melhores evidências científicas disponíveis, a qual apresenta uma nova atualização do Rol serem observados para que sejam asseguradas a cobertura de Procedimentos alguns procedimentos e Eventos em Saúde da ANSeventos especificamente indicados; '''Anexo III apresenta as Diretrizes Clínicas''', com que visam a inclusão de 18 novos procedimentos – entre examesmelhor prática clínica, terapias abordando manejos e cirurgias que atendem diferentes especialidades – orientações mais amplas, baseadas nas melhores evidências científicas disponíveis, e também definem a ampliação cobertura mínima obrigatória e no Anexo IV constam os protocolos de utilização (PROUT) que torna obrigatório o fornecimento de cobertura alguns equipamentos coletores e adjuvantes para outros sete procedimentoscolostomia, ileostomia e urostomia, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez está sendo incorporado no Rol um medicamento para tratamento da esclerose múltipla sonda vesical de demora e coletor de urina<ref>[httphttps://www.oncoguiaans.orggov.br/pubcomponent/legislacao/10_advocacy/rn428.pdf ?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa nº 428, de 7 de novembro de 2017. Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga as Resoluções Normativas – RN nº 387, de 28 de outubro de 2015, e RN nº 407, de 3 de junho de 2016.] Acesso em: 2920/1101/2017 2020</ref>.
'''O Rol rol de procedimentos da ANS é atualizado a cada dois anos e além de conter exames, terapias e cirurgias inclui também, medicamentos orais contra o câncer e para o controle de efeitos adversos e adjuvantes relacionados a tratamentos antineoplásicos, além de Procedimentos , medicamentos imunobiológicos endovenosos ou subcutâneos para determinadas patologias e Eventos em Saúde - 2018 pode ser encontrado na''' tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênicos cobertos conforme DUT<ref>[httphttps://www.ans.gov.br/imagescomponent/storieslegislacao/Plano_de_saude_e_Operadoras/Area_do_consumidor?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa nº 428, de 2017] Acesso em: 20/rol01/20182020</AnexoI_Rol-2018_Okref>.pdf página da ANS]
'''A lista mínima dos medicamentos quimioterápicos via oral disponibilizados disponibilizada pelos planos de saúde bem como as patologias associadas, podem ser encontrados no no [http://abramgewww.comans.gov.br/portalimages/imagesANEXO/REGULAMENTACAORN/rn428_anexoIIAnexo_II_DUT_Rol_2018_alterado.pdf Anexo II] da RN II da Resolução Normativa n° 428, de 7 de novembro de 2017, nas páginas 63 a 67].'''
'''Cabe salientar que as operadoras de planos privados de assistência à saúde poderão oferecer cobertura maior do que a mínima obrigatória prevista na Resolução Normativa nº 428/17 e seus Anexos, por iniciativa própria ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde, porém nunca inferior <ref>[https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa nº 428, de 2017] Acesso em: 20/01/2020</ref>.'''
'''Referências:'''
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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