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Risedronato

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Informações sobre o medicamento
O medicamento [[risedronato]], '''na apresentação de 5 35 mg (comprimido)''', apesar de constar nos Protocolos da Osteoporose no [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatrio_Doena_de_Paget_498_2019.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas], aprovado conforme [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_02_2020.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 02 de 23 de janeiro de 2020]''', ainda não esta disponível.  Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e da Doença De Paget o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (Osteíte Deformanteart. nº 25) – CID10 M88]: <span style="color:red"><span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU.0 e M88.8Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, e tais como:'''''</span> - pactuação na lista Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia; - elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional; - processo licitatório para aquisição; - publicação de medicamentos fornecidos via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica código na página da Secretaria tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do Estado PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da Saúde tecnologia - liberação dos sistemas para abertura de processos; - resumo do Estado PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de Santa Catarinasolicitação, encontrautilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos); -se com seu fornecimento suspenso. Visto queenvio do nome dos pacientes autorizados, atualmenteapós análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">'''a SESPortanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/DOUPortaria_-SCTIE_85_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 85, de 20 de dezembro de 2018] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_02_2020.pdf Portaria Conjunta SAS/SC SCTIE nº 02 de 23 de janeiro de 2020], o medicamento ácido zoledrônico para tratamento da Doença de Paget ainda não possui demanda representativa encontra-se disponível para o referido medicamentoa população através do SUS.'''.</span>
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