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Atazanavir

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== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Antivirais de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05 Grupo ATC] Acesso 02/08/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J05AE08 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AE08 Código ATC] Acesso 02/08/2018</ref>''' medicamento
Antiviróticos '''Classe terapêutica:''' antivirótico (inibe replicação virótica)<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351014278200366/?substancia=21019 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica - Registro ANVISAReyataz ®] Acesso 03/02/082020</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Antivirais de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 03/02/2020</ref> - J05AE08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AE08 Código ATC] Acesso 03/02/20182020</ref>
== Nomes comerciais ==
Reyataz ®
== Indicações ==
O medicamento '''Atazanavir''' [[atazanavir]] é indicado, em combinação com outros agentes antirretrovirais, para o tratamento da infecção por HIV-1. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=6219492018&pIdAnexo=10646661 Bula do dos medicamento Reyataz ® - Bula do profissional] Acesso em 03/02/08/20182020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0031_05_09_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_criancaeadolescente_09_2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[atazanavir]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV''', '''nas apresentações de 200 mg e 300 mg (cápsula)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
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