<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 07/0204/2020</ref><ref>[httpshttp://www.crf-prplanalto.orggov.br/uploadsccivil_03/noticiaportaria/39534/hSeYSR5TSKvSJBFc1v0W4hW6WZ1FYNweResolucao%20n%C2%BA%20351-ANVISA.pdf htm RDC n.337351, de 13 20 de fevereiro março de 2020] Acesso 07/04/03/2020</ref>.
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Antiviral para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05 Grupo ATC] Acesso 11/01/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J05AB04 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AB04 Código ATC] Acesso 11/01/2019</ref>''' medicamento
Antiviróticos'''Classe terapêutica:''' antiviróticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q250000414299964/?substancia=21209 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica – do medicamento Ribavirin ® - Registro ANVISA] Acesso 1107/04/2020</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Antiviral para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 07/04/2020</ref> - J05AP01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AP01Código ATC] Acesso 07/0104/20192020</ref>
==Nomes comerciais==
Rebetol ®, Ribavirin ®
==Indicações==
O medicamento [[Ribavirina]] '''ribavirina''' é indicado para o no tratamento da infecção hepatite viral crônica pelo vírus da hepatite C em associação com alfainterferona. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=3052922018&pIdAnexo=10525930 Bula do medicamento Ribavirin ®, - Bula do profissional] Acesso em 1107/0104/20192020</ref>.
== Padronização no SUS - Legislações Relacionadas ==
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_82a84_2018.pdf Portaria SCTIE/MS nº 84, de 19 de dezembro de 2018] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_HepatiteC_e_coinfeccoes_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e coinfecções]
==Informações sobre o medicamento== O medicamento [[Ribavirina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Hepatite C – CID10 B171 e B182'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 250 mg (cápsula)''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
O medicamento [[ribavirina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Hepatite C – CID10 B17.1 e B18.2.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)- CE-AF]], '''na apresentação de 250 mg (cápsula)''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doençaquais os documentos necessários.
Consultar como '''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão libera-dos e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] na sua respectiva unidade de saúde e quais os documentos necessáriosserão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA*Considerações''''''O tratamento da Hepatite C durante a gestação está contraindicado''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo em vista dos efeitos teratogênicos ou pela ausência de consentimento estudos que garantam a segurança no uso dos medicamentos na gestação. A gravidez deverá ser evitada durante todo o tratamento contra hepatite C e laudo médicodurante os seis meses seguintes ao seu término. Caso se opte pelo tratamento da hepatite C, após a resolução da gestação, entre outros) a mulher deverá ser referenciada para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamentoconsulta com especialista. Os documentos serão analisados por técnicos da SESpacientes coinfectados são considerados prioritários para tratamento <ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados PCDT_HepatiteC_e_coinfeccoes_2018.pdf Protocolo Clínico e posteriormente ficarão disponíveis Diretrizes Terapêuticas para o paciente na sua respectiva unidade de saúde Hepatite C e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamentocoinfecções] Acesso 07/04/2020</ref>.
Os medicamentos utilizados para o tratamento da hepatite C aguda e crônica são teratogênicos ou não possuem dados que comprovem segurança na gestação; por isso, são contraindicados durante esse período (SPERA et al., 2016). 17 A gravidez deverá ser evitada durante todo o tratamento antiviral e até os seis meses seguintes ao seu término. Se for confirmada a gestação durante o tratamento da hepatite C, este deverá ser suspenso (BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. DEPARTAMENTO DE DST AIDS E HEPATITES VIRAIS, 2015). Caso a paciente não esteja em tratamento antiviral, o aleitamento materno pode ser realizado, desde que na ausência de lesões nos mamilos ou de coinfecção pelo HIV (MURAHOVSCHI et al., 2003; POLYWKA et al., 1999; UNICEF, 1999). Para mais informações, orienta-se consultar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais.
'''* Considerações'''==Informações sobre o financiamento do medicamento==
''<span style="color:red">'''O tratamento da Hepatite C durante a gestação está contraindicado''''', em vista dos efeitos teratogênicos da medicamento [[ribavirina]] pertence ao [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/18/Grupo1-site-ceaf-atualizado-em-17.01.2019.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da [[alfapeguinterferona Saúde'''</span>. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou interferon peguilado]] intolerância a primeira e da ausência /ou a segunda linha de estudos tratamento e por aqueles que garantam a segurança se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no uso complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos novos medicamentosdo Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, quais sejamindicação de tratamento, agentes antivirais inclusão e exclusão de ação direta (DAA): [[daclatasvir]] pacientes, esquemas terapêuticos, [[simeprevir]]monitoramento, [[sofosbuvir]] acompanhamento e associação de [[ombitasvir + veruprevir + ritonavir + dasabuvir]]. A gravidez deverá ser evitada durante todo o tratamento contra hepatite C demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e durante os seis meses seguintes ao seu término. Caso se opte Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo tratamento Ministério da hepatite CSaúde, após a resolução da gestação, a mulher deverá ser referenciada para consulta com especialista. Os pacientes coinfectados são considerados prioritários para tratamento de abrangência nacional <ref>[http://conitecwww.saude.gov.br/imagesassistencia-farmaceutica/Relatoriosmedicamentos-rename/2017/Recomendacao/PCDT_Transmiss%C3%A3o_Vertical_HIV.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Para Prevenção componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis E Hepatites ViraisAssistência Farmacêutica] Acesso em 110704/01/20192020</ref>.
==Informações sobre o fornecimento do medicamento==<span style="color:redblue">'''O medicamento [[ribavirina]] pertence ao [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/18/Grupo1-site-ceaf-atualizado-em-17.01.2019.pdf Grupo 1A], cujo Para mais informações sobre o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde'''</span>. O Grupo 1 é constituído por fornecimento dos medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o do Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial Especializado da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 Assistência Farmacêutica (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf [Componente Especializado da Assistência Farmacêutica(CEAF)] Acesso 27/08/2019]'''</refspan>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'' '''''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''