O medicamento == Registro na Anvisa == '''NÃO'''. '''''O medicamento acetato de nafarrelina''', de nome comercial Synarel ®, está com seu '''[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=122 registro de medicamento Registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)] cancelado/caduco, portanto não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional.''''' '''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' hormônio gonadotrófico<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351057773200521/?substancia=122 Classe Terapêutica do medicamento Synarel ® ] Acesso 20/04/2020</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Hormônios e analógicos pituitários e hipotalâmicos<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 20/04/2020</ref> H01CA02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01CA02 Código ATC] Acesso 20/04/2020</ref> ==Nomes comerciais==Synarel ® <ref>[https://hpr-rps.hres.ca/details.php?drugproductid=1698&query=nafarelin Registro do medicamento no Canadá] Acesso em 20/04/2020</ref> == Indicações == O medicamento '''acetato de nafarrelina''' está indicado para o tratamento da endometriose, incluindo alívio da dor e redução de lesões de endometriose. O tratamento é recomendado por um período de apenas 6 meses <ref>[https://hpr-rps.hres.ca/details.php?drugproductid=1698&query=nafarelin Bula do medicamento Synarel® - Agência regulatória do Canadá] Acesso 20/04/2020</ref>. == Informações sobre o medicamento== '''O medicamento [[Acetato de Nafarrelina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. '''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.''' Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais-[[RENAME]], classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''portanto ), os quais não está mais sendo produzido necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para portadores de endometriose <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 20/04/2020</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 20/04/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/pcdt_endometriose_2016.pdf Protocolo Clínico e comercializado Diretrizes Terapêuticas da Endometriose] Acesso em território nacional20/04/2020</ref> ''': *[[Gosserrelina]] *[[Leuprorrelina]] *[[Triptorrelina]] Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.''''' ''''' ==Referências==<references/>*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''