==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
'''Não há, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) do medicamento dimenidrinatoSIM'''.
Antieméticos '''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' antieméticos e antinauseantes<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351652604201733/?substancia=3804 Classe Terapêutica do medicamento Dramavit ® - Registro ANVISA] Acesso 29/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200446750/?substancia=3804 Classe Terapêutica do medicamento Dramin ® - Registro ANVISA] Acesso 2329/0704/20192020</ref>
==Nomes comerciais==
Dramavit ®, Dramin ®
==Indicações== O medicamento [[Dimenidrinato]] '''dimenidrinato''' é indicado na profilaxia e tratamento de náuseas e vômitos em geral, dentre os quais: - náuseas e vômitos da gravidez; - náuseas, vômitos e tonturas causados pela doença do movimento – cinetosecineto-se; - náuseas e vômitos pós-tratamentos radioterápicos e em pré e pós-operatórios, incluindo vômitos pós-cirurgias do trato gastrintestinal. Além disso, é indicada no controle profilático e na terapêutica da crise aguda dos transtornos da função vestibular e ou vertiginosos, de origem central ou periférica, incluindo labirintites<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=6015022019&pIdAnexo=11279940 Bula do medicamento Dramin ® – Bula do profissional] Acesso 2329/0704/20192020</ref>.
==Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento [[dimenidrinatoDimenidrinato]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''.
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
'''Sendo assim, o referido medicamentoproduto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
Cabe Entretanto, cabe salientar que todos os o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (-[[RENAME)]], sendo classificados por nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 2316/0704/20192020</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro-2020-final.pdf RENAME 20182020] Acesso em 2316/0704/20192020</ref>''':
*[[Metoclopramida, cloridrato|Cloridrato de Metoclopramidametoclopramida]]
*[[Ondansetrona, cloridrato|Cloridrato de Ondansetronaondansetrona]]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''