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Lopinavir + Ritonavir

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== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05 Grupo ATC] Acesso 08/08/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J05AR10 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AR10 Código ATC] Acesso 08/08/2018</ref>''' medicamento
Antiviróticos '''Classe terapêutica:''' antiviróticos (Inibe inibe a replicação virótica)<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q25351068823201406/?substancia=21221 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica do medicamento Kaletra ® - Registro ANVISA] Acesso 2827/0805/20192020</ref>  == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Antirretrovirais de uso sistêmico <ref>[https://consultaswww.anvisawhocc.gov.brno/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 27/05/2020</ref> - J05AR10 <ref>[https:/#/medicamentoswww.whocc.no/qatc_ddd_index/?substanciacode=8050 Classe Terapêutica - Registro ANVISAJ05AR10 Código ATC] Acesso 2827/0805/20192020</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento '''Lopinavir lopinavir + ritonavir''' é destinado, em combinação com outros agentes antirretrovirais, ao tratamento de infecção por HIV <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=7519032019&pIdAnexo=11390372 Bula do medicamento Kaletra ® - Bula do profissional] Acesso em 2814/0805/20192020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://bvsmswww.saudeaids.gov.br/bvspt-br/pub/saudelegis2013/sctieprotocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-adultos Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos] [http:/2017/prt0052_27_11_2017www.html Portaria MSaids.gov.br/pt-br/pub/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes] -  [http://conitecwww.aids.gov.br/imagespt-br/pub/Protocolos2015/PCDT_Manejo_HIV_Adulto.pdf protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-prevencao-da-transmissao-vertical-de-hiv Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo Prevenção da Infecção pelo Transmissão Vertical de HIV em Adultos, Sífilis e Hepatites Virais]
[http://bvsmswww.saudeaids.gov.br/bvspt-br/saudelegispub/sctie2015/2017/prt0031_05_09_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-profilaxia-pos-exposicao-pep-de 2017] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_criancaeadolescente_09_2017.pdf risco Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Profilaxia Pós-Exposição de Risco (PEP) à Infecção pelo HIV em Crianças , Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e AdolescentesHepatites Virais]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[Lopinavir + Ritonavir|lopinavir + ritonavir]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', '''nas apresentações de 100/mg + 25 mg (comprimido), 200/mg + 50 mg (comprimido) e 80mg/20 mg/mL (solução oral)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para a '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) , da Rename, para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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