== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Medicamentos usados no diabetes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10 Grupo ATC] Acesso 23/04/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – A10AC01 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10AC01 Código ATC] Acesso 23/04/2019</ref>''' medicamento
Antidiabéticos'''Classe terapêutica:''' antidiabéticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351262951201778/?substancia=5537&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Bahiafarma Insulina Humana NPH ® – Registro ANVISA] Acesso 08/06/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q2500101763885/?substancia=5537 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Humolin N ® – Registro ANVISA] Acesso 08/06/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351385409200630/?substancia=5537&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Insulina Humana Recombinante NPH ® – Registro ANVISA] Acesso 08/06/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351064704200817/?substancia=5537&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Insunorm N ® – Registro ANVISA] Acesso 08/06/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500100701789/?substancia=5537&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica - do medicamento Novolin N ® – Registro ANVISA] Acesso 2308/0406/20192020</ref>
== Nomes Comerciais Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Humulin Medicamentos para diabetes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 08/06/2020</ref> - A10AC01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10AC01 Código ATC] Acesso 08/06/2020</ref> == Nomes comerciais == Bahiafarma Insulina Humana NPH ® , Humolin N®, Insulina Humana Recombinante NPH ®, Insunorm N ® N, Novolin ® N, Wosulin ® N
== Indicações ==
O medicamento [[Insulina Humana '''insulina humana NPH]] é ''' está indicado para o tratamento do diabetes ''Diabetes mellitus''<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=3721792019&pIdAnexo=11139417 Bula do medicamento dos medicamentos Bahiafarma Insulina Humana NPH ®, Humolin N ®, Insulina Humana Recombinante NPH ®, Insunorm N ®, Novolin N ® - Bula do profissional] Acesso 2308/0406/20192020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_SAS-17.pdf Portaria Conjunta nº 17 de 12 de novembro de 2019] - Aprova o [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Portaria-Conjunta-PCDT-Diabete-Melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1]
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Institui o Programa Farmácia Popular do Brasil] – [https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/marco/29/PORTARIA-739.pdf Portaria nº 739, de 27 de março de 2018 - Atualiza os valores de referência dos medicamentos do Programa Aqui Tem Farmácia Popular para o tratamento de hipertensão arterial, diabetes ''mellitus'' e asma]
[http://portalses.saude.scconitec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501images/Relatorios/Portaria/CIB2019/13PortariaSCTIE_SAS-17.pdf Portaria Conjunta n° 17, de 27 de12 de novembro de 20132019] == Informações sobre – Aprova o medicamento== O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saudeconitec.gov.br/bvsimages/saudelegisProtocolos/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS)-Conjunta-PCDT-Diabete-Melito-1. ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde o paciente reside, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação pdf Protocolo Clínico e cartão Diretrizes Terapêuticas do SUS''. O medicamento [[Insulina Humana NPHDiabete Melito Tipo 1]], '''na apresentação 100 UI/mL (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME.
Cabe ao Ministério da Saúde == Informações sobre o financiamento e a aquisição desta insulina, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal. Os quantitativos da '''insulina humana NPH 100 UI/ml''' de que tratam os arts. 35 e 36 do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação de n°2, serão estabelecidos conforme os parâmetros técnicos definidos pelo Ministério da Saúde e a programação anual e as atualizações de demandas encaminhadas ao Ministério da Saúde pelas Secretarias Estaduais de Saúde com base de cálculo nas necessidades dos Municípios.medicamento ==
O medicamento Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [Insulina Humana NPH]], '''na concentração http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10 0UI/mL'''12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], também integra que consolidam as normas sobre o elenco financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de medicamentos Saúde (SUS). '''gratuitosO acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, disponibilizados no programa Aqui tem farmácia popular'''. <span style="font-size:small;color:red">Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popularmediante apresentação de receita médica, [[Programa Farmácia Popular documento de identificação e cartão do Brasil|Clique aqui]]SUS.''
O medicamento [[Insulina humana NPH]], '''na apresentação de 100 UI/mL (solução injetável))''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME.
*Cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição desta insulina, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal. Os quantitativos da '''Consideraçõesinsulina humana NPH 100 UI/ml'''de que tratam os arts. 35 e 36 do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação de n° 2, serão estabelecidos conforme os parâmetros técnicos definidos pelo Ministério da Saúde e a programação anual e as atualizações de demandas encaminhadas ao Ministério da Saúde pelas Secretarias Estaduais de Saúde com base de cálculo nas necessidades dos Municípios<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] Acesso em 08/06/2020 </ref>.
* '''Considerações'''
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0011_14_03_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relatorio_CanetasInsulina_final.pdf Relatório de Recomendação de caneta para injeção de insulina], tornou pública a decisão de ''incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)''.
De acordo com a [https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/07/Nota-T--cnica-71--CGAFB-DAF-SCTIE-MS.pdf Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS], emitida pelo Ministério da Saúde, com objetivo de atualizar a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/15525-nota-tecnica-n-204-2019-cgafb-daf-sctie-ms/file Nota Técnica nº 204/2019-CGAFB/DAF/SCTIE/MS] para a aquisição de canetas/tubetes de insulinas '''serão disponibilizadas <span style="color:red">canetas de insulina humana NPH e Regular, e agulhas</span>, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, de <span style="color:red">faixa etária menor ou igual a 16 anos e maior ou igual a 60 anos</span>. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular)'''. Para fornecimento das '''agulhas''', por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às SES e ao DF para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. '''Para mais esclarecimentos entrar em contato por meio do e-mail (insulina.cga@saude.gov.br) e/ou pelo telefone (61) 3315-8942'''.
<span style="color:red"> '''As canetas de insulinas NPH e regular estão disponíveis, assim como as agulhas. Os pacientes têm direito a uma agulha por dia para a insulina NPH e uma agulha por dia para a insulina regular, ou seja, no máximo 30 ou 31 agulhas dependendo do mês</span><ref>[https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/07/Nota-T--cnica-71--CGAFB-DAF-SCTIE-MS.pdf Nota Técnica nº 71/2020-CGAFB/DAF/SCTIE/MS] Acesso 2308/0406/2020</ref>.'''
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''