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Clindamicina, cloridrato

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Informações sobre o medicamento
==Informações sobre o medicamento==
<span style="color:blue">*''' Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento '''cloridrato de clindamicina, 300 mg''' associado ao medicamento [[Rifampicina]] 300 mg ''' também está padronizado pelo Ministério da Saúde para Hidradenite Supurativa'''. Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2020/16983-nota-informativa-n-05-2020-diaf-dive-ses-sc/file Nota Informativa n.05/2020 DIAF/DIVE/SES/SC], '''orienta-se que ''acesso ao medicamento cloridrato de clindamicina 300 mg para tratamento de pacientes com Hidradenite Supurativa, continue ocorrendo pela Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que, este medicamento está alocado no Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), até a sua aquisição ser finalizada pelo Ministério da Saúde''.'''
<span style="color:blue">* '''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
O medicamento [[clindamicina, cloridrato]], '''na apresentação de 300 mg (cápsula)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento de malária''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
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