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Bussulfano

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Informações sobre o medicamento
==Informações sobre o medicamento==
'''Os medicamentos oncológicos pertencem a O medicamento bussulfano está citado nos [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia] do Ministério da Saúde e na [http://conitec.gov.br/images/FichasTecnicas/PCDT_LeucemiaMieloideCr%C3%B4nicaAdulto_Retificada.pdf Portaria nº 1219, de 4 de novembro de 2013 retificada em 2015], que Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do adulto. Entretanto, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e as Unidades de Assistência Oncológica, dessa forma não integram a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais Alta Complexidade em Oncologia ([[RENAME]]UNACON)são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população.'''
O medicamento '''Bussulfano''' está citado nos [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_clinicos_diretrizes_terapeuticas_oncologia.pdf Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos CACON e UNACON devem ser baseados em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia] (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) do Ministério da Saúdee nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). Assim como citado na Em caso destes não estarem disponíveis, devem estabelecer as suas condutas e protocolos a partir de recomendações baseadas em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS). <ref>[http://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/FichasTecnicassaudelegis/PCDT_LeucemiaMieloideCr%C3%B4nicaAdulto_Retificadasas/2014/prt0140_27_02_2014.pdf html Portaria MS/SAS 1219140, de 4 27 de novembro fevereiro de 2013 retificada 2014] Acesso em 2015], que Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Leucemia Mieloide Crônica do adulto03/02/2020</ref>. '''Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo utilizado por cada CACON e UNACON.'''
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas '''Para maiores informações acerca do Ministério fluxo da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias rede assistencial em oncologia no SUS (CONITEC) <ref>clique em [[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0140_27_02_2014.html Portaria MS/SAS nº 140, de 27 de fevereiro de 2014Tratamento oncológico no SUS]] Acesso em 04/02/2020</ref>.
'''Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes''' <ref>existentes em Santa Catarina podem ser consultados em [[http:Endereços/Contatos CACON/portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MSUNACONs]] Acesso em 04/02/2020 </ref>.
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Endere%C3%A7os/Contatos_CACON/UNACONs aqui].  *Considerações:A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzUwMg== Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017], atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a ''referência básica'' para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Assim, a partir de 02 de janeiro de 2018, os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, ' ''no mínimo''', o descrito nesta RN e seus Anexos podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.  No [http://www.ans.gov.br/images/ANEXO/RN/Anexo_II_DUT_Rol_2018_-_RETIFICADO.pdf Anexo II] da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''' que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontra-se o medicamento '''Bussulfano''' indicado para Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) Crônica, sem especialização de fase da doença. Sendo, portanto, sua '''cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''
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==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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