'''O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e uma de insumos farmacêuticos, constantes na [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_medicamentos_rename_2020.pdf RENAME 2020] nos Anexos I e IV''', voltados aos principais agravos e programas de saúde da Atenção Básica. Além disso, neste componente são encontrados alguns tratamentos de primeira linha dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_medicamentos_rename_2020.pdf RENAME 2020] Acesso 15/04/2020</ref>
==Financiamento e Aquisição==
O financiamento desse componente é responsabilidade dos três entes federados(união, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pela pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017]. De acordo com tal normativa, o governo federal deve repassar, no mínimo, R$ 5,58/ habitante/ano, e as contrapartidas estadual e municipal devem ser de, no mínimo, R$ 2,36/habitante/ano cada. Esse recurso pode ser utilizado somente para aquisição de itens desse componente.
Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), conforme classificação dos municípios nos seguintes grupos:
- IDHM muito baixo: R$ 6,05 por habitante/ano; - IDHM baixo: R$ 6,00 por habitante/ano; - IDHM médio: R$ 5,95 por habitante/ano; - IDHM alto: R$ 5,90 por habitante/ano; e - IDHM muito alto: R$ 5,85 por habitante/ano. A participação dos estados e municípios no financiamento do CBAF é de, no mínimo, R$ 2,36 por habitante/ano para cada ente federado. '''A responsabilidade pela aquisição e pelo fornecimento dos itens desses medicamentos e insumos à população fica a cargo do ente municipalcabe aos municípios. Excepcionalmente, ressalvadas as variações de organização pactuadas por os estados podem assumir a responsabilidade pela aquisição e regiões pelo fornecimento de saúdealguns itens, mediante acordo entre os entes. O Ressalta-se que, além do repasse financeiro aos estados e municípios, o Ministério da Saúde é responsável pela realiza a aquisição e distribuição das insulinas humanas dos medicamentos insulina humana NPH ; insulina humana regular; clindamicina 300 mg e regular (frascos rifampicina 300 mg, exclusivamente para tratamento de 10 ml) hidradenite supurativa moderada; e dos contraceptivos orais e injetáveis, além do DIU e diafragma (itens que compõem o Programa Saúde da Mulher). As insulinas e os contraceptivos são entregues aos almoxarifados de medicamentos dos estados, a quem compete distribuí-los aos municípios. Os municípios das capitais e os grandes municípios brasileiros, com população maior que 500 mil habitantes, recebem os contraceptivos diretamente dos fornecedores contratados pelo Ministério da Saúde. <ref>[httphttps://portalmsantigo.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-basico-da-assistencia-farmaceutica-cbaf Ministério da Saúde. Assistência Farmacêutica. Medicamentos RENAME – Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)] Acesso 26/06/2018</ref>.
==Acesso ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)==