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Naproxeno

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Avaliação pela CONITEC
==Avaliação pela CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0053_27_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 53, de 23 de novembro de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Recomendacao/RELATORIO_Naproxeno_Osteoartrite_Joelho_Quadril_Secretario_298_2017.pdf Relatório de Recomendação para ampliação de uso do naproxeno para osteoartrite de joelho e quadril] tornou pública a decisão de '''ampliar o uso do naproxeno para osteoartrite de quadril e joelho, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.] Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/21210426_Relatorio_PCDT_Artrite_Reativa_587.pdf Portaria nº 6, de 22 de abril de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reativa] - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; <span style="color:blue">Etapa concluída - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0053_27_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 53, de 23 de novembro de 2017], o medicamento Naproxeno para tratamento de osteoartrite de joelho e quadril, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20201113_Portaria_SCTIE_48.pdf Portaria MS/SCTIE nº 48, de 11 de novembro de 2020] e do [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2020/20201113_Relatorio_de_Recomendacao_564_Naproxeno_artrite_reativa.pdf Relatório de Recomendação para ampliação de uso do Naproxeno para o tratamento da Artrite Reativa] tornou pública a decisão de '''ampliar o uso do naproxeno para o tratamento de pacientes com artrite reativa, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
<span style="color:blue">Portanto, apesar da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/20182020/PortariasSCTIE_75a81_201820201113_Portaria_SCTIE_48.pdf Portaria MS/SCTIE nº 7748, de 17 11 de dezembro novembro de 20182020], o medicamento eculizumabe Naproxeno para tratamento restrito de pacientes com hemoglobinúria paroxística noturna hemolítica com alta atividade da doençaartrite reativa, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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