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Natalizumabe

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'''Classe terapêutica: '''Outros produtos com ação imunoprotetora
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q25351216949200755/?substancia=23613 Classe Terapêutica do medicamento Tysabri® – Registro ANVISA] Acesso 2618/0810/20202021</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Imunossupressor<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso 26/08/2020</ref> - L04AA23 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA23 Código ATC] Acesso 2618/0810/20202021</ref>
==Nomes comerciais==
==Indicações==
O medicamento [[Natalizumabe]] é indicado como terapia única no tratamento da Esclerose Múltipla recorrente-remitente, para prevenir surtos e retardar a progressão da incapacidade em pacientes que não responderam a um ciclo completo e adequado com outros medicamentos. Os pacientes devem ter tido pelo menos 1 recidiva no ano anterior durante o tratamento e ter pelo menos 9 lesões T2 hiperintensas na Ressonância Magnética Nuclear (RMN) craniana ou pelo menos 1 lesão realçada por gadolínio. O medicamento [[Natalizumabe]] também é indicado para pacientes com Esclerose Múltipla recorrente-remitente grave em rápida evolução, definida por 2 ou mais recidivas incapacitantes no espaço de um ano e com 1 ou mais lesões realçadas por gadolínio em uma imagem do cérebro obtida por Ressonância Magnética Nuclear (RMN) ou um aumento significativo das lesões em T2 comparativamente com uma RMN anterior recente. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulamedicamentos/25351216949200755/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6187822018&pIdAnexosubstancia=10645785 23613 Bula do medicamento do profissional]. Acesso em 0118/0210/20192021</ref>
== Padronização no SUS ==
==Informações sobre o financiamento==
<span style="color:red">'''O medicamento [[natalizumabe]] pertence ao [httphttps://wwwantigo.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
<ref>[httphttps://wwwantigo.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 1418/0410/20202021</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
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