As '''apresentações de 12,5 mcg e 37,5 mcg''' foram incorporadas no âmbito do SUS pela [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20200921_Portaria_SCTIE_38.pdf Portaria SCTIE nº 38, de 18 de setembro de 2020], para o tratamento de pacientes com hipotireoidismo congênito, conforme o [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20210426_Portaria_Conjunta_PCDT_Hipotireoidismo_Congenito.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hipotireoidismo Congênito] atualizado pelo Ministério da Saúde.
De acordo com a pactuação acordada na [https://www.youtube.com/watch?v=cR_GPcWmF08 11ª Reunião da CIT de novembro de 2021], '''as novas apresentações do medicamento também passam a pertencer ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''' e constarão estarão na '''próxima atualização da [[RENAME]] prevista para 2022.''' A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração e atualização da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.