As agendas reguladas (727 agendas) são aquelas em que as autorizações são realizadas manualmente pelo médico regulador, sendo a Autoridade Sanitária responsável para garantir o acesso, de acordo com a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/regulacao-1/regulacao-portarias/14067-portaria-ses-313-15-autoridade-sanitaria-medico-regulador/file Portaria SES nº 313, de 28 de abril de 2015], baseado em protocolos de acesso e de regulação aprovados pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SC, com classificação de risco e critérios de priorização.
Para a avaliação da solicitação do paciente são considerados os dados clínicos apresentados, ou seja, são levados em conta para priorização, fatores como a idade e a presença ou não de complicações ou doenças associadas, medicações em uso. '''O tempo de espera depende da oferta disponibilizada pelo serviço, sendo que casos mais graves, serão priorizados'''.