Em 06/04/2001 foi promulgada a Lei 10.216, visando a "proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental"
A Lei 10216 <ref>[lei 10.216 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm]</ref>, definiu as ''modalidades de internação psiquiátrica'':
"''I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
III - '''internação compulsória''': aquela determinada pela Justiça''."
Estas definições constam no parágrafo único do Art. 6º que, antes de mais nada, define que "A internação psiquiátrica '''somente''' será realizada mediante '''laudo médico circunstanciado''' que caracterize os seus motivos."