'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
* '''Considerações'''
O [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatrio_pamidronato_doena-de-paget_final_2019.pdf Relatório de Recomendação nº 444], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie-20.pdf Portaria SCTIE/MS nº 20, de 17 de abril de 2019], tornou pública a decisão de '''excluir''' o [[pamidronato dissódico]] para o tratamento da '''doença de Paget - CID10 M88.0 e M88.8''', no âmbito do SUS.