licitação (o que toma tempo) com o fim de contratar pessoas da área de segurança capazes de lidar com presidiário perigoso, de forma totalmente alheia aos seus princípios constitucionais e às suas funções oficiais, correndo o risco de glosa e de punição pelo Tribunal de Contas.
Outra demanda Importante apontar que recorrentemente é trazida , em Santa Catarina o HCTP recebe apenas indivíduos do sexo masculino. Este fato acaba direcionando tais demandas ao SUS é no que se refere na aplicação a execução de medidas de seguranças em presas femininas. O estado de Santa Catarina, mas mais especificamente as secretarias que administram o sistema prisional, historicamente nunca organizaram enfermaria feminina em Hospitais de Custódia. Assim as femininas com determinação judicial para cumprir medida de segurança ficam sem um estabelecimento adequado. Isto é bastante problemático, pois tais mulheres terão, em geral, três alternativas: a) tratamento ambulatorial; b) medida de segurança em leito psiquiátrico; c) medida de segurança em prisão comum. A continuidade da prática do "jeitinho" alternativa 'a' não é a mais viável quando se reconhece periculosidade. Vejamos que as duas últimas alternativa, para apenadas consideradas de maior periculosidade, são também problemáticos. A apenada em executar a medida de segurança em hospitaisprisão comum tende a ocasionar distúrbios na unidade, pois demanda também de cuidados de saúde. Por outro lado, quando em leito psiquiátrico, além da ocupação prolongada de prejudicar o funcionamento do estabelecimento uma unidade de saúde, apenas posterga o problema de serem comuns problemas de relacionamento com outras internas, ainda mais que há tempos já deveria ter sido solucionadousualmente as medidas de segurança ocorrem por período de 1-3 anos, e podendo se prolongar.