*<span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):'''
O medicamento '''azitromicina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo , por meio do [Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF], para o '''tratamento de coqueluche/difteria''', '''nas apresentações 500 mg e de 250 mg (comprimido) e 40 mg/mL (pó para suspensão oral)''' e para o '''tratamento da tracoma''', '''nas apresentações de 500 mg (comprimido) e 40 mg/mL (pó para suspensão oral),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A difteria e a coqueluche são doenças de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada a SES e SMS, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O medicamento [[Azitromicina]] '''azitromicina''' também encontra-se padronizado pelo , por meio do [Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o - CESAF], '''tratamento de infecções oportunista do no programa HIV/AIDS, para o tratamento das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), na concentração apresentação de 500 mg (comprimido), conforme a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/legislacao/deliberacoes-cib/deliberacoes-2016-cib/10736-207-26-10-medicamentos-para-tratamento-e-profilaxia-das-infeccoes-oportunistas/file Deliberação 207/CIB/2016].
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica.