Ressalte-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos: são eles: [[insulina humana NPH]], [[insulina humana regular]], [[acetato de medroxiprogesterona]], [[norestiterona + estradiol]], [[etinilestradiol + levonorgestrel]], [[levonorgestrel]], [[norestiterona]], diafragma, dispositivo intra-uterino, preservativo masculino.
Para a doença endometriose (CID 10 M80), por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, o SUS disponibiliza os medicamentos: [[Danazol]] e Análogos do GnRH ([[Goserrelina]], [[Leuprorrelina]] e [[Triptorrelina]] – Grupo 1B). Esse Componente é regulamentado pela [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] e [http://portalportalses.saude.sc.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_I-VI_pt_gm_ms_1554_2013_index.pdf php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013].
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas dessa doença está regulamentado por meio da Portaria nº 69, de 1º de novembro de 2006 <ref> Disponível no [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2006/prt0069_01_11_2006.html link] </ref> , onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamento da Endometriose.