'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' Antiulcerososantiácidos e antiulcerosos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q2500100403187/?substancia=4477 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Famox ® - Registro ANVISA] Acesso 09em 05/0212/20212023</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Medicamentos para transtornos relacionados ao ácido a acidez <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A02 &showdescription=no Grupo ATC] Acesso 09em 05/0212/20212023</ref> - A02BA03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A02BA03 Código ATC] Acesso 09em 05/0212/20212023</ref>
==Nomes comerciais==
==Indicações==
O medicamento [[Famotidina]] '''famotidina''' é indicado para o tratamento de para úlcera duodenal e gástrica benigna e prevenção de recidivas de ulceração duodenal. Condições de hipersecreção, tais como esofagite de refluxo, gastrite e síndrome de Zollinger-Ellison. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentosbulario/q/?substancianumeroRegistro=4477 105730144 Bula do medicamento Famox ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 09em 05/0212/20212023</ref>
==Informações sobre o medicamento==
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):''' <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 0705/0112/20222023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 0705/0112/20222023</ref>'''
*[[Hidróxido de alumínio]]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
''''' '''''==Referências==
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''