O raltegravir é representante da classe de antirretrovirais dos Inibidores da Integrase, único da classe disponível no país, sendo um fármaco que compõe esquemas de resgate, de terceira linha. Por isso está reservado para uso em falha virológica confirmada e deverá ser usado com pelo menos mais um fármaco ativo, a fim de se evitar a monoterapia e surgimento de resistência viral <ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/outubro/08/Raltegravir-Pediatrico-FINAL.pdf] Antirretroviral Raltegravir Para Uso Pediátrico</ref>.
Portanto, o raltegravir não é utilizado em esquema antirretroviral inicial no Brasil, sendo reservado para pacientes multiexperimentados em terapia antirretroviral (TARV), com resistência a pelo menos um medicamento ARV das classes inibidor da transcriptase reversa nucleosídeo (ITRN), inibidor da transcriptase reversa não-nucleosídeo (ITRNN) e inibidor da protease (IP). <ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/outubro/08/Raltegravir-Pediatrico-FINAL.pdf ] Antirretroviral Raltegravir Para Uso Pediátrico</ref>.
Os membros da CONITEC presentes na 24ª reunião do plenário realizada nos dias 09/04/2014 e 10/04/2014 recomendaram a ampliação de uso do raltegravir para o uso pediátrico, observando-se que o preço por miligrama para incorporação da apresentação 100mg deste medicamento não seja superior ao preço por miligrama da apresentação 400mg, já disponível no SUS e a [http://www.poderesaude.com.br/novosite/images/publicacoes_08.10.2014-VII.pdf Portaria nº 40, de 6 de outubro de 2014,] tornou pública a decisão de incorporar o antirretroviral raltegravir para uso pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS <ref>[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/outubro/08/Raltegravir-Pediatrico-FINAL.pdf] Antirretroviral Raltegravir Para Uso Pediátrico</ref>.