O fármaco '''ceftazidima''' não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momento
Alternativamente, as unidades de saúde disponibilizam os antibióticos [[amoxicilina]] pó para suspensão oral 250mg/ml e cápsulas de 500 mg, [[Amoxicilina amoxicilina + Clavulanato clavulanato de Potássiopotássio]] pó para suspensão oral 50mg/ml e 12,5mg/ml e cápsulas de 500mg + 125mg, [[azitromicina]] pó para suspensão oral 40mg/ml e cápsulas de 500 mg, [[Benzilpenicilina Benzatina]] pó para suspensão injetável 600.000UI e 1.200.000UI, [[benzilpenicilina procaína + potássica]] suspensão injetável 300.000UI + 100.000UI, [[cefalexina]] pó para suspensão oral 50mg/ml e cápsulas de 500 mg, [[claritromicina]] 250mg, [[clindamicina, cloridrato| clindamicina]] 150 e 300mg, [[nitrofurantoína]] comprimido 100mg e suspensão oral e [[Sulfadiazina]] 50mg, pois fazem parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010]. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.
Ainda, os fármacos [[ciprofloxacino, cloridrato| ciprofloxacino]] comprimido 500mg, [[eritromicina]] suspensão oral 125mg/5ml e cápsulas de 500 mg, e [[sulfametoxazol + trimetoprima]] suspensão oral 4% + 8% e cápsulas de 400mg + 80mg, também estão disponíveis nas Unidades locais de saúde, pois fazem parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme as Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009, GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010 e [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010]. De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.