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Dorzolamida+timolol

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Informações sobre o medicamento/alternativas
Alternativamente, os medicamentos da associação [[dorzolamida+timolol]] são disponibilizados separadamente.
 
As unidades de saúde devem disponibilizar o fármaco '''[[timolol, maleato|timolol]]''', que é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013.
 
O medicamento [[Dorzolamida]] 20 mg/mL solução oftálmica está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica para o tratamento da Glaucoma (CID 10 H40.0, H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.8, Q15.0), conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.
 
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
 
O medicamento '''dorzolamida''' também é disponibilizado na farmácia do Hospital Regional de São José – Dr. Homero de Miranda Gomes, após atendimento e acompanhamento do paciente no Ambulatório de Glaucoma do referido Hospital. O medicamento é disponibilizado conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma ([http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1279_19_11_2013.html PORTARIA Nº 1.279, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013]).
 
Ainda, as unidades locais de saúde (postos de saúde) podem disponibilizar os medicamentos '''[[acetazolamida]]''' e '''[[pilocarpina]]''' (também indicados na redução da pressão intra-ocular), que também são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
 
 
'''Rede de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde'''
 
Considerando a [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htm Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008], que regulamenta a atenção em oftalmologia e cria mecanismos para organização, hierarquização e implantação da Rede de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
 
Considerando o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011], que regulamenta a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990], para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
 
Considerando o paciente ser portador de glaucoma (CID10 H40);
 
Esclarecemos que, de posse de laudo bem como de exames recentes pertinentes à patologia (campimetria, retinografia e paquimetria), o paciente deve encaminhar-se à Secretaria de Saúde de seu município (SMS) para dar entrada ao processo para atendimento no serviço de oftalmologia especializado em glaucoma. A SMS encaminhará o processo para a Gerência de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que a encaminhará para o Centro de Referência em Oftalmologia, onde será atendida no Ambulatório de Glaucoma e contra-referenciada para acompanhamento pelo seu médico assistente com orientações pertinentes ao seu caso.
 
O Centro de Referência no Estado de Santa Catarina é o Hospital Regional de São José – Dr, Homero de Miranda Gomes que através de sua farmácia dispensará os medicamentos pertinentes ao tratamento da patologia, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma ([http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htm Port. 288/08]).
 
Salientamos que a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1279_19_11_2013.html PORTARIA Nº 1.279, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013] aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma, e traz as linhas de cuidado. Os fármacos dispensados para cada linha conforme as manifestações da doença em cada paciente são:
 
- Primeira linha: [[timolol, maleato|Timolol]]
 
- Segunda linha: Prostaglandina, [[Dorzolamida]], [[Brinzolamida]] ou [[Brimonidina]] podendo ser associado ao uso de [[timolol, maleato|Timolol]]
 
- Terceira linha: [[Latanoprosta]], [[Travoprosta]] ou [[Bimatoprosta]] podendo ser associado ao uso de [[timolol, maleato|Timolol]]. Também poderá ser associado o uso de um medicamento de 2ª Linha a um dos medicamentos de 3ª Linha.
 
- Situações especiais: [[Acetazolamida]] ou [[Pilocarpina]].
 
 
 
 
'''Mudanças na forma de acesso aos medicamentos para tratamento do Glaucoma'''
 
A Nota Técnica nº 02/2014/DAF/SCTIE/MS e DAET/SAS/MS, publicada em maio de 2014, informa sobre '''modificações ocorridas no âmbito da atenção à saúde ocular, alterando a forma de acesso e financiamento dos medicamentos para tratamento de glaucoma''', que passaram a integrar o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria GM/MS 1.554, de 30 de julho de 2013].
 
A [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0799_05_05_2014.html Portaria nº799, de 5 de maio de 2014], '''alterou o prazo para disponibilização dos colírios para glaucoma''' pelo CEAF para até 31 de dezembro de 2014. À medida que os Estados e o Distrito Federal finalizarem os respectivos processos de aquisição, deverão iniciar a disponibilização dos medicamentos.
Os medicamentos serão disponibilizados através do CEAF para pacientes com glaucoma CID10 H40.1, H40.2, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.8, Q15.0.O, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma, estabelecido pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1279_19_11_2013.html Portaria SAS/MS nº 1.279, de 19 de novembro de 2013].
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