[[Sotalol, cloridrato de|Sotalol]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério a Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Alternativamente, o medicamento [[Amiodarona, cloridrato|amiodarona]] 200mg, [[Metoprolol, succinato|metoprolol]] 25, 50 e 100mg, [[carvedilol]] 3,125mg, 6,25mg, 12,5mg e 25mg, [[metildopa]] 250mg, [[Verapamil, cloridrato|verapamil]] 80mg e 120mg, [[Amiodarona, cloridrato|amiodarona]] 200mg, [[Propafenona, cloridrato|propafenona]] 150mg e 300mg, [[Hidralazina, cloridrato|hidralazina]] 25mg e 50mg, [[furosemida]] 40mg, [[Isossorbida, dinitrato|dinitrato de isossorbida]] 5mg, [[Isossorbida, mononitrato|mononitrato de isossorbida]] 20mg e 40mg, também integrantes da da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 20132014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Para o tratamento da doença arterial coronariana, as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos [[Anlodipino, besilato|anlodipino]] 5mg e 10mg, [[Nifedipino]] 10mg e [[atenolol]] 50mg e 100mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 20132014.
Além dos medicamentos acima, as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos [[Losartana potássica|losartana]] 50 mg, [[propranolol]] 10 e 40mg, [[Enalapril, maleato|enalapril]] 5, 10 e 20mg, [[captopril]] 25mg, [[espironolactona]] 25mg e [[hidroclorotiazida]] 25mg, também integrantes da RENAME 2014, cuja aquisição e distribuição são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.