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Canabidiol

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Principais informações
A reclassificação de substância proibida para substância controlada deve facilitar a pesquisa e o monitoramento dos pacientes, mas a importação ainda será necessária até que o [[canabidiol]] tenha registro no Brasil. Portanto, a venda do [[canabidiol]] continua proibida no Brasil.
 
Por isso, apesar da exclusão do [[canabidiol]] da lista de substâncias proibidas no Brasil, o processo para importar produtos à base do composto em associação a outras substâncias derivadas da maconha permanece o mesmo e exige autorização excepcional.
[[Canabidiol]] '''não possui registro na ANVISA'''. Medicamentos sem registro no País não contam com dados de eficácia e segurança registrados nessa agencia e, neste caso, cabe ao profissional médico a responsabilidade pela indicação do produto, especialmente na definição da dose e formas de uso.
 
A importação de produtos à base de [[canabidiol]] (CBD) foi simplificada. Segundo as novas regras, cada paciente deverá ser cadastrado junto à ANVISA e o cadastro deverá ser renovado anualmente, apenas com a apresentação de uma nova prescrição e laudo médico indicando a evolução do paciente, caso não haja alteração dos dados informados anteriormente<ref>[http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2015/importacao+de+canabidiol+fica+mais+agil+para+pacientes Importação de Canabidiol fica mais ágil para pacientes]</ref>.
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