Fórmula dietética pediátrica semi-elementar

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica[editar]

Fórmulas Infantis

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta

Nomes comerciais[editar]

Pregomin Pepti (Danone) ou Alfaré (Nestlé)

Principais informações[editar]

Fórmula infantil extensamente hidrolisada (FEH), indicada para necessidades dietoterápicas específicas, com restrição de lactose. É recomendado para crianças com alergia à proteína do leite da vaca ou soja. A composição deve contar no mínimo 70% de peptídeos de proteína do soro do leite ou caseína; nutricionalmente completa; com triglicerídeos de cadeia média e ácidos graxos essenciais; com polímeros de glicose, isenta de lactose e sacarose; com osmolaridade inferior a 400 mOsm/L. Vitaminas e minerias atendendo ao Codex Alimentarius, RDC nº 44, de 19 de setembro de 2011, RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011 e RDC nº 46, de 25 de setembro de 2014. Embalagem de 400g.

Informações sobre a Padronização e Incorporação no SUS[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), cujos nomes comerciais são Alfaré (Nestlé) ou Pregomin Pepti (Danone).

A Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018, tornou pública a decisão de incorporar as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:

- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre qual ente vai custear a aquisição;

- processo licitatório para aquisição das fórmulas;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS;

- efetivo fornecimento das fórmulas aos pacientes.

Embora o decreto determine este prazo, até o momento não houve finalização dos tramites operacionais e não há fornecimento desta Fórmula Extensamente Hidrolisada no SUS.

Referências[editar]

<references/> As referências utilizadas para a elaboração desta tecnologia constam em forma de link no decorrer do texto.