Fórmula dietética pediátrica semi-elementar
Índice
Classe terapêutica
Fórmulas Infantis
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta
Nomes comerciais
Pregomin Pepti (Danone) ou Pregomin Plus (Danone) ou Alfaré (Nestlé)
Principais informações
Pregomin Pepti (Danone) ou Alfaré (Nestlé) - Fórmula infantil extensamente hidrolisada (FEH), indicada para necessidades dietoterápicas específicas, com restrição de lactose. É recomendado para crianças com alergia à proteína do leite da vaca ou soja. Atende as legislações vigentes. Codex Alimentarius, RDC nº 44, de 19 de setembro de 2011, RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011 e RDC nº 46, de 25 de setembro de 2014. Comercializada em embalagem de 400g.
Pregomin Plus (Danone) trata-se de fórmula alimentar com proteína extensamente hidrolisada, com restrição de lactose e com 1 kcal/ml.
As fórmulas supracitadas são indicadas pelo fabricante para lactentes (0 a 12 meses) e crianças de primeira infância (0 a 36 meses).
Informações sobre a Padronização e Incorporação no SUS
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), cujos nomes comerciais são Alfaré (Nestlé) ou Pregomin Pepti (Danone).
A Portaria MS/SCTIE nº 67, de 23 de novembro de 2018, tornou pública a decisão de incorporar as fórmula nutricional extensamente hidrolisada (FEH), para crianças de 0 a 24 meses com APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o art. 25 do art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:
- elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas;
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre qual ente vai custear a aquisição;
- processo licitatório para aquisição das fórmulas;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS;
- efetivo fornecimento das fórmulas aos pacientes.
Embora o decreto determine este prazo, até o momento não houve finalização dos tramites operacionais e não há fornecimento desta Fórmula Extensamente Hidrolisada no SUS.
Referências
As referências utilizadas para a elaboração desta tecnologia constam em forma de link no decorrer do texto.