Fentanil
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista A1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1].
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: analgésicos narcóticos [2]
Classe terapêutica: analgésicos opióides [3]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Adeviso transdérmico: Durogesic ® D-Trans
Comprimido orodispersível: Fentora ®
Solução injetável: Anesfent ®, Fentanest ®, Tranil ®, Unifental ®
Solução para infusão: Fentanest ® Bolsa
Indicações
Adeviso transdérmico: fentanil adesivo transdérmico está indicado no tratamento da dor crônica e da dor de difícil manejo que necessite de analgesia com opioides, que não pode ser tratada com combinações de paracetamol-opioides, analgésicos não esteroides ou com opioides de curta duração [8];
Comprimido orodispersível: fentanil comprimido orodispersível está indicado para o tratamento da dor oncológica do tipo breakthrough (dor irruptiva oncológica) em pacientes oncológicos adultos, os quais já estejam em tratamento crônico ou que desenvolveram tolerância à terapia opioide utilizada no tratamento da dor crônica/persistente. Dor oncológica do tipo breakthrough é uma exacerbação transitória da dor que ocorre em pacientes com dor persistente controlada com tratamento opioide. O medicamento não deve ser usado de forma preventiva ou profilática para a dor crônica/persistente; fentanil orodispersível é um medicamento de resgate apenas para ser usado no tratamento da dor oncológica do tipo breakthrough em pacientes oncológicos [9];
Solução injetável e Solução para infusão: fentanil solução injetável está indicado para: a) para analgesia de curta duração durante o período anestésico (pré-medicação, indução e manutenção) ou quando necessário no período pós-operatório imediato (sala de recuperação); b) para uso como componente analgésico da anestesia geral e suplemento da anestesia regional; c) para administração conjunta com neuroléptico na pré-medicação, na indução e como componente de manutenção em anestesia geral e regional; d) para uso como agente anestésico único com oxigênio em determinados pacientes de alto risco, como os submetidos a cirurgia cardíaca ou certos procedimentos neurológicos e ortopédicos difíceis; e) para administração epidural no controle da dor pós-operatória, operação cesariana ou outra cirurgia abdominal [10];
Informações sobre o medicamento
O medicamento fentanil não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). No CEAF estão disponíveis para portadores de dor crônica: [11][12]
- Ácido acetilsalicílico (CBAF)
- Amitriptilina, cloridrato (CBAF)
- Carbamazepina (CBAF)
- Clomipramina, cloridrato (CBAF)
- Codeína (CEAF)
- Dipirona sódica (CBAF)
- Fenitoína sódica (CBAF)
- Gabapentina (CEAF)
- Ibuprofeno (CBAF)
- Metadona (CEAF)
- Morfina (CEAF)
- Nortriptilina, cloridrato (CBAF)
- Paracetamol (CBAF)
- Valproato de sódio (CBAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Recomendação desfavorável da CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 644 e da Portaria SCTIE-MS nº 46, de 20 de julho de 2021 decidiu por não incorporar os opioides fortes (fentanila, oxicodona e buprenorfina) para o tratamento de dor crônica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Referências
- ↑ Portaria n.344, de 12 de maio de 1998
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Durogesic® - Registro ANVISA
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Fentanest ® Bolsa - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Duragesic ® D-Trans – Bula do profissional
- ↑ Bula do medicamento Fentora ® – Bula do profissional
- ↑ Bula dos medicamentos Anesfent® e Fentanest ® Bolsa – Bula do profissional
- ↑ RENAME 2022
- ↑ Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Dor Crônica
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.