Ferripolimaltose
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: vitaminas e suplementos minerais [1]
Classe terapêutica: antianêmicos simples [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Preparações antianêmicas [3] - B03AB05 [4]
Nomes comerciais
Dexfer ®, Endofer ®, Ferro ®, Myrafer ®, Noripurum ®, Ultrafer ®
Indicações
O medicamento ferripolimaltose é indicado para o tratamento das síndromes ferropênicas latentes e moderadas; anemias ferroprivas devido a subnutrição e/ou carências alimentares qualitativas e quantitativas; anemias das síndromes disabsortivas intestinais; anemia ferropriva da gravidez e da lactação; anemia por hemorragias agudas ou crônicas e em condições nas quais seja conveniente uma suplementação dos fatores hematogênicos. [5]
Informações sobre o medicamento
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 813, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 17, de 10 de maio de 2023, tornou pública a decisão de incorporar a ferripolimaltose para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Portanto, apesar da publicação da Portaria SECTICS/MS nº 17, de 10 de maio de 2023, o medicamento ferripolimaltose para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). No CEAF disponível para o tratamento da anemia na doença renal crônica: [6][7][8][9]
- Sulfato ferroso (CBAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Dexfer ® - Registro ANVISA Acesso em 23/08/2023
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Noripurum ® - Registro ANVISA Acesso em 23/08/2023
- ↑ Grupo ATC Acesso em 23/08/2023
- ↑ Código ATC Acesso em 23/08/2023
- ↑ Bula do medicamento Noripurum ® - Bula do Profissional Acesso em 23/08/2023
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 23/08/2023
- ↑ RENAME 2022 Acesso em 23/08/2023
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Anemia por deficiência de ferro Acesso em 23/08/2023
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Anemia na Doença Renal Crônica Acesso em 23/08/2023
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.