Filgrastim

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos que atuam no sangue e hematopoese <ref>Classe terapêutica do medicamento Filgrastine ® - Registro ANVISA Acesso 28/04/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Fiprima ® - Registro ANVISA Acesso 28/04/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Granulokine ® - Registro ANVISA Acesso 28/04/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Tevagrastim ® - Registro ANVISA Acesso 28/04/2021</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Zarzio ® - Registro ANVISA Acesso 28/04/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Imunoestimulantes<ref>Grupo ATC Acesso 28/04/2021</ref> - L03AA02 <ref>Código ATC Acesso 28/04/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

Filgrastine ®, Fiprima ®, Granulokine ®, Tevagrastim ®, Zarzio ®

Indicações[editar]

O medicamento filgrastim é indicado para redução na duração de neutropenia e redução na incidência de neutropenia febril em pacientes tratados com quimioterapia citotóxica estabelecida para malignidades (exceto leucemia mieloide crônica e síndrome mielodisplásica) e para redução na duração de neutropenia em pacientes submetidos à terapia mieloablativa seguida de transplante de medula óssea considerados em risco elevado de neutropenia grave prolongada.<ref>Bula do medicamento Granulokine ® - Bula do profissional Acesso 28/04/2021</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria SCTIE/MS nº 84, de 19 de dezembro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e Coinfecções

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 22, de 03 de novembro de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Mielodisplásica de Baixo Risco

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 23, de 04 de novembro de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Falência Medular

Resumo de Protocolo de Imunodeficiência em infecções virais

Resumo de Protocolo em Neutropenias em Infecções Virais

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento filgrastim está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Hepatite C - CID10 B17.1, B18.2; Neutropenias em Infecções Virais - CID10 B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24; Síndrome de Falência Medular - CID10 D70; Síndrome Mielodisplásica de Baixo Risco - CID10 D46.0, D46.1, D46.4, D46.7 e Transplante de outros órgãos e tecidos - CID10 Z94.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 300 mcg (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O medicamento filgrastim pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 28/04/2021</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.