Fluticasona
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: glicocorticoides tópicos simples exceto uso oftálmico [1]
Classe terapêutica: hormônios corticosteroides [2]
Classe terapêutica: corticosteroides tópicos [3]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas[4] - R03BA05 [5]
Corticosteróides, preparações dermatológicas [6] - D07AC17 [7]
Preparações nasais [8] - R01AD12 [9]
Nomes comerciais
Avamys ®, Flixonase ®, Flixotide ®, Flutican ®, Fluticaps ®, Flutivate ®, Plurair ®
Indicações
- Suspensão tópica: é indicado para profilaxia e tratamento da rinite alérgica sazonal ou intermitente e perene ou persistente, inclusive febre do feno, em adultos e crianças acima de quatro anos de idade. Para pacientes com rinite alérgica, também é indicado para o controle da dor e da pressão sinusais associadas à doença. O propionato de fluticasona tem potente atividade anti-inflamatória, mas quando usado topicamente na mucosa nasal não exibe nenhuma atividade sistêmica detectável [10].
- Suspensão spray nasal: em adultos e /adolescentes (a partir de 12 anos de idade), é indicado para tratamento dos sintomas da rinite alérgica sazonal, tais como rinorreia, congestão nasal, prurido, espirros, prurido/ardência ocular, lacrimejamento e vermelhidão ocular. Também está indicado para tratamento dos sintomas nasais (rinorreia, congestão nasal, prurido e espirros) da rinite alérgica perene. Em crianças (2 a 11 anos), é indicado para o tratamento dos sintomas nasais (rinorreia, congestão nasal, prurido e espirros) de rinite alérgica sazonal e perene [11].
- Creme: é indicado para adultos e crianças a partir de 1 ano de idade, para o alívio de manifestações inflamatórias e pruriginosas de dermatoses suscetíveis a corticosteroides, tais como dermatite atópica, psoríase (excluindo psoríase em placa disseminada), dermatite de contato alérgica ou irritativa e para redução do risco de recidiva de dermatite atópica recorrente crônica, uma vez que um episódio agudo tenha sido efetivamente tratado [12].
Informações sobre o medicamento
O medicamento fluticasona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da Asma e da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) [13][14][15]:
ASMA
- Beclometasona (CBAF)
- Budesonida (CEAF)
- Formoterol (CEAF)
- Formoterol + budesonida (CEAF)
- Mepolizumabe (CEAF)
- Omalizumabe (CEAF)
- Prednisolona (CBAF)
- Prednisona (CBAF)
- Salbutamol (CBAF)
DPOC
- Beclometasona (CBAF)
- Brometo de Ipratrópio (CBAF)
- Budesonida (CEAF)
- Formoterol (CEAF)
- Formoterol + budesonida (CEAF)
- Hidrocortisona (CBAF)
- Prednisolona (CBAF)
- Prednisona (CBAF)
- Salbutamol (CBAF)
Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Recomendações desfavoráveis da CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação n.180, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS n. 46 de 29 de setembro 2015 com a decisão final de não incorporar a fluticasona para a redução dos sintomas e exacerbações da asma em pacientes tratados com broncodilatadores isolados ou outra terapia profilática no SUS. Considerou-se que a fluticasona possuir efeito terapêutico semelhante ao da budesonida (já incorporada no sistema de saúde), ou seja, não ser superior, e apresentar um custo adicional significativo.
A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação n. 66, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS n. 34 de 06 de agosto de 2013 com a decisão de não incorporar o medicamento propionato de fluticasona para o tratamento da asma no SUS.
A CONITEC publicou o Relatório de Recomendação n. 65 aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS n. 35 de 06 de agosto de 2013 com a decisão de não incorporar o medicamento propionato de fluticasona para o tratamento da doença pulmonar obstrutiva crônica no Sistema Único de Saúde (SUS).
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Flixonase ® - Registro ANVISA
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Flutivate ® - Registro ANVISA
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Plurair ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Plurair ® – Bula do profissional
- ↑ Bula do medicamento Avamys ® – Bula do profissional
- ↑ Bula do medicamento Flutivate ® – Bula do profissional
- ↑ RENAME 2024
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.