Ganciclovir

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiviróticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Cymevir ® - Registro ANVISA Acesso em 31/08/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Antivirais para uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso em 31/08/2023</ref> - J05AB06 <ref>Código ATC Acesso em 31/08/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Cymevir ®, Ganciclotrat ®, Ganvirax ®

Indicações[editar]

O medicamento ganciclovir, na apresentação de solução injetável (uso intravenoso) é indicado na prevenção e no tratamento de infecções por citomegalovírus (CMV) em pacientes imunodeprimidos e para a prevenção da doença por CMV em pacientes receptores de transplante. <ref>Bula do medicamento Ganciclotrat ® - Bula do Profissional Acesso em 31/08/2023</ref>

O medicamento ganciclovir, na apresentação de cápsulas (uso oral) está indicado no tratamento de manutenção da retinite causada pelo citomegalovírus (CMV) em pacientes imunocomprometidos, incluindo pacientes portadores do vírus da AIDS, cuja retinite esteja estável após terapia de indução apropriada para a prevenção de doenças causadas pelo citomegalovírus (CMV) em indivíduos HIV-positivo com risco de desenvolver doenças causadas pelo citomegalovírus (CMV), e para pacientes que receberam transplantes de órgãos sólidos. <ref>Bula do medicamento Ganvirax ® - Bula do Profissional Acesso em 31/08/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Deliberação 207/CIB/16, de 26 de outubro de 2016

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento ganciclovir está padronizado no estado de Santa Catarina para o tratamento e profilaxia das Infecções Oportunistas (IO) em pessoas vivendo com HIV, na apresentação de 500 mg (frasco-ampola injetável - uso hospitalar), por meio Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, conforme protocolo de uso estabelecido na Nota Técnica Conjunta n° 01/2016 – DIAF/DIVE.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

No estado de Santa Catarina, a aquisição do medicamento ganciclovir para o tratamento e profilaxia das IO em pessoas vivendo com HIV, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), é de responsabilidade exclusiva da SES/SC, que adquire e distribui o medicamento aos municípios, conforme a Deliberação 207/CIB/2016.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.