Heparina sódica
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anticoagulantes [1]
Classe terapêutica: anti-inflamatórios | anticoagulantes [2]
Classe terapêutica: antivaricosos tópicos [3]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes antitrombóticos [4] - B01AB01 [5]
Nomes comerciais
Alimax ®, Hemacin ®, Hemofol ®, Hepamax-S ®, Parinex ®, Trombofob ® gel
Indicações
O medicamento heparina sódica, solução injetável (uso via intravenosa e subcutânea), está indicado para o tratamento e profilaxia dos eventos e/ou fenômenos tromboembólicos em pacientes renais crônicos submetidos a hemodiálise [6].
O medicamento heparina sódica, solução tópica (uso tópico), é indicado, por suas ações anti-inflamatória, angiogênica e anticoagulante, para o tratamento de queimaduras de primeiro e segundo graus, com redução acentuada da dor e da necessidade de procedimentos especializados (banhos e desbridamentos), promovendo cicatrização mais rápida e menor quantidade de sequelas. Pacientes com lesões de 1º e 2º graus podem ser tratados com o medicamento. As áreas de 3º grau devem ser abordadas com os procedimentos convencionais, ou seja, desbridamentos e enxertia, conforme a necessidade [7].
O medicamento heparina sódica, gel (uso tópico), é destinado ao tratamento de flebites e tromboflebites superficiais; dores nas pernas relacionadas a varizes; lesões desportivas e acidentais como hematomas, distensões e contusões; tenossinovites; flebites pós-injeção endovenosa e venóclise; estases venosas nas extremidades; e dores após escleroterapia venosa [8].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O medicamento heparina sódica está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 5.000 UI/0,25 mL (solução injetável). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013 para atendimento da Deliberação 165/CIB/2010, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [9].
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Heptar ® - Registro ANVISA
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Alimax ® - Registro ANVISA
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Trombofob ® gel - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Heptar ® - Bula do Profissional
- ↑ Bula do medicamento Alimax ® - Bula do Profissional
- ↑ Bula do medicamento Trombofob ® gel - Bula do Profissional
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017