Hidróxido de magnésio + hidróxido de alumínio

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Antiácido <ref>Classe Terapêutica do medicamento Kollangel ® FF - Registro ANVISA Acesso em 15/01/2024.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Não há Código ATC da associação dos fármacos hidróxido de magnésio + hidróxido de alumínio. Dessa forma, está descrito abaixo a Classificação ATC dos medicamentos na forma isolada.

Medicamentos para distúrbios relacionados à acidez <ref>Grupo ATC Acesso em 15/01/2024.</ref>

  • hidróxido de magnésio

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A02AA04 <ref>Código ATC Acesso em 15/01/2024.</ref>

  • hidróxido de alumínio

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A02AB01 <ref>Código ATC Acesso em 15/01/2024.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Kollangel ® FF

Indicações[editar]

O medicamento Hidróxido de magnésio + hidróxido de alumínio é indicado para o alívio da acidez estomacal, azia, dor de estômago, dispepsia, enjôo, náusea, vômito, má digestão, esofagite péptica, distensão abdominal, hérnia de hiato <ref>Bula do medicamento Kollangel ® FF - Bula do profissional Acesso em 15/01/2024.</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento hidróxido de magnésio + hidróxido de alumínio não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 15/01/2024.</ref> <ref>RENAME 201822 Acesso em 15/01/2024.</ref>

Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.