Hilano GF20

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: produto para saúde <ref>Registro Sanitário como produto para saúde Acesso em 28/11/2022</ref>

Nomes comerciais[editar]

Synvisc ®, Synvisc-One ®

Informações sobre o produto[editar]

Desde 2009, o produto Hilano GF20, de nome comercial Synvisc ® <ref>Registro na ANVISA do produto para saúde Synvisc ® Acesso em 28/11/2022</ref> e Synvisc-One ® <ref>Registro na ANVISA do produto para saúde Synvisc-One ® Acesso em 28/11/2022</ref>, está com seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como produto para saúde e não como medicamento, por ser um produto inerte e que não interfere nos processos intra-articulares. No entanto, as infiltrações articulares têm risco inerente ao procedimento, podendo levar a sérias infecções se não forem observados os preceitos de higiene e antissepsia.

De acordo com a revisão sistemática com meta-análise publicada em dezembro de 2018, atualmente, não há evidências robustas que sustentem o uso intra-articular do Hilano GF20 para o tratamento da osteoartrite. <ref>GREGORI et al., 2018. Association of Pharmacological Treatments With Long-term Pain Control in Patients With Knee Osteoarthritis: A Systematic Review and Meta-analysis Acesso em 28/11/2022</ref>

O produto Hilano GF20 não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Recomendação desfavorável da CONITEC[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC por meio do Relatório de Recomendação: Hilano GF20 para o tratamento da osteoartrite de joelho, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 47, de 16 de dezembro de 2014, tornou pública a decisão de não incorporar o hilano G-F 20 para o tratamento da dor associada a osteoartrite de joelho no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Foi considerada a fragilidade dos dados apresentados acerca das evidências disponíveis à época de emissão do relatório sobre o tema, ao custo elevado e à alta prevalência da doença, o que geraria um impacto orçamentário muito elevado.

Referências[editar]

<references/>