Home Care

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O que é Home Care ou Intenação Domiciliar?

É a prestação do cuidado em nível domiciliar, para usuários com maior nível de dependência e restrição de mobilidade, que necessitam de tecnologia, equipamentos, materiais, medicamentos e assistência de enfermagem e/ou cuidador em tempo integral ou semi-integral.

Esta modalidade não é elegível para provimento pelas equipes habilitadas em atenção domiciliar (Portaria de Consolidação 05/2017, Capítulo III, Seção I, Art. 544), as quais competem somente as visitas domiciliares, procedimentos médicos e de enfermagem e orientações ao cuidador.

Portanto, o fornecimento de Home Care para pacientes com necessidades de atendimentos intensivos e contínuos não é padronizado e disponibilizado no SUS.


A Atenção Domiciliar no SUS[editar]

Segundo o Ministério da Saúde (BRASIL, 2020), define-se Atenção Domiciliar como modalidade de atenção à saúde, integrada à Rede de Atenção à Saúde (RAS), prestada em domicílio, complementar aos cuidados realizados na atenção básica e em serviços de urgência, substitutivo ou complementar à internação hospitalar e caracterizada por um conjunto de ações de prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, paliação e promoção à saúde, garantindo continuidade de cuidados.

O Serviço de Atenção Domiciliar pelo SUS é realizada por uma equipe multiprofissional de saúde, que presta assistência a pessoas acamadas, dependentes de um cuidador que as auxilie nas atividades de vida diária, portadoras de sequelas e comorbidades de doenças crônicas como cuidados paliativos oncológicos e neurológicos, entre outros; úlceras de decúbito, em graus moderado e grave; traqueostomia; e com quadros clínicos estáveis.

O SAD também precisa registrar sua inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), ter um regime interno, bem como um manual e normas técnicas que estabelecem os procedimentos mais adequados.

Para receber o atendimento por meio do Programa do governo Melhor em casa, basta entrar em contato com uma Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da sua residência.

Porém, nem todos os municípios brasileiros contam com esse programa, pois a adesão é feita em cidades com mais de 20 mil habitantes e com cobertura do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

Para habilitação do SAD, o pleito deve estar previsto no Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências (RAU) e o gestor municipal deve cadastrar proposta no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS). São requisitos para habilitação:

I - população municipal igual ou superior a 20.000 habitantes, com base na população mais recente estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), podendo ser atingida por um município, isoladamente, ou por meio de agrupamento de Municípios com prévia pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e, se houver, na Comissão Intergestores Regional (CIR).

II - hospital de referência no município ou região a qual integra; e

III - cobertura de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) habilitado e em funcionamento.

As equipes do SAD devem ser cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme as normativas de cadastramento vigentes, sendo elas:

I - Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD):

a) EMAD Tipo 1: composta por médico(s) com somatório de carga horária semanal de, no mínimo, 40 horas de trabalho por equipe; enfermeiro(s) com somatório de carga horária semanal de, no mínimo, 40 horas de trabalho por equipe; fisioterapeuta(s) ou assistente(s) social(is) com somatório de carga horária semanal de, no mínimo, 30 horas de trabalho por equipe; e auxiliares ou técnicos de enfermagem, com somatório de carga horária semanal de, no mínimo, 120 horas de trabalho por equipe.

b) EMAD Tipo 2: composta por médico com carga horária semanal de, no mínimo, 20 horas de trabalho; enfermeiro com carga horária semanal de, no mínimo, 30 horas de trabalho; fisioterapeuta ou assistente social com somatório de carga horária semanal de, no mínimo, 30 horas de trabalho; e auxiliares ou técnicos de enfermagem, com somatório de carga horária semanal de, no mínimo, 120 horas de trabalho.

II - Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP): composta por, no mínimo, 3 profissionais de nível superior, escolhidos entre as ocupações listadas a seguir, cuja soma das carga horária semanal de seus integrantes será de, no mínimo, 90 horas de trabalho: assistente social; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; nutricionista; odontólogo; psicólogo; farmacêutico; ou terapeuta ocupacional.