Ibandronato de sódio

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Supressores da reabsorção óssea <ref>Classe Terapêutica do medicamento Bonviva ® - Registro ANVISA Acesso em 15/01/2024.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Medicamentos para o tratamento de doenças ósseas <ref>Grupo ATC Acesso em 15/01/2024.</ref> - M05BA06 <ref>Código ATC Acesso em 15/01/2024.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Afrat ®, Bonviva ®, Edifican ®, Iban ®, Iband ®, Ibaness ®, Ibanuno ®, Osbant ®, Osteoban ®, Osteotec ®, Sintezys ®

Indicações[editar]

O medicamento Ibandronato de sódio é indicado para o tratamento da osteoporose pós-menopausa, com a finalidade de reduzir o risco de fraturas vertebrais<ref>Bula do medicamento Bonviva ® - Bula do profissional Acesso em 15/01/2024.</ref>.

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento ibandronato de sódio não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da osteoporose: <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 05/03/2024</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 05/03/2024</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose Acesso em 05/03/2024</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.