Implante Dentário

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Centros de Especialidades Odontológicas

Os Centros de Especialidades Odontológicas estão preparados para oferecer à população, no mínimo, os seguintes serviços:

1) Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca;

2) Periodontia especializada;

3) Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros;

4) Endodontia;

Atendimento a portadores de necessidades especiais.

O tratamento oferecido é uma continuidade do trabalho realizado pela rede de Atenção Primária e, no caso dos municípios que estão na Estratégia Saúde da Família, pelas equipes de Saúde Bucal. Os profissionais da Atenção Primária são responsáveis pelo primeiro atendimento ao paciente e pelo encaminhamento aos centros especializados apenas dos casos mais complexos.

Cada Centro de Especialidades Odontológicas credenciado recebe recursos do Ministério da Saúde. A implantação de Centros de Especialidades funciona por meio de parceria entre estados, municípios e o Governo Federal, isto é o Ministério da Saúde faz o repasse do incentivo financeiro e os estados e municípios contribuem com outra parcela conforme Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Tipos de CEO

- CEO Tipo I (com 3 cadeiras odontológicas);

- CEO Tipo II (de 4 a 6 cadeiras odontológicas);

- CEO Tipo III (acima de 7 cadeiras odontológicas)

Implantes dentários e prótese sobre implantes

São procedimentos que foram incorporados na tabela do SUS por meio da Portaria nº 718/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2010, podendo ser oferecidos a qualquer usuário.

Código Procedimento na Tabela do SIGTAP:

04.14.02.042-1 Implante dentário osteointegrado

07.01.07.015-3 Prótese dentária sobre implante

O fornecimento dos implantes e das próteses sobre implante, poderão ser realizados nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), inclusive os municipais. Porém, como não constam no rol de especialidades mínimas de procedimentos obrigatórios para estes serviços de saúde, o gestor municipal opta em oferecer ou não estes tratamentos.

Laboratório Regional DE Prótese Dentária (LRPD)

Para quem: População de todos os municípios de todas as Unidades de Federação.

Produto: Municípios, estados e/ou Distrito Federal credenciados ao recebimento do incentivo de custeio do LRPD.

Para que serve: O LRPD é o estabelecimento inscrito no Cnes para realizar a fase laboratorial de, no mínimo, um desses tipos de próteses dentárias para os pacientes atendidos pelas eSB ou CEO:

Código Procedimento na Tabela do SIGTAP:

07.01.07.012-9 Prótese Total Mandibular

07.01.07.013-7 Prótese Total Maxilar

07.01.07.009-9 Prótese Parcial Mandibular Removível

07.01.07.010-2 Prótese Parcial Maxilar Removível

07.01.07.014-5 Próteses Coronárias/Intrarradiculares Fixas/Adesivas (por elemento)

Os municípios, estados e/ou Distrito Federal, com qualquer base populacional, podem se cadastrar para receber recursos do governo federal para produção de próteses dentárias. Não há restrição quanto à natureza jurídica do(s) laboratório(s), ou seja, o gestor municipal/estadual pode contratar a prestação deste serviço.

Referência Bibliográfica

https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/brasil-sorridente/arquivos/2022/acoes_politica_saude_bucal.pdf