Imunoglobulina de coelho antitimócitos

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: imunossupressor <ref>Classe terapêutica do medicamento Thymoglobuline ® - Registro ANVISA Acesso em 21/08/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Imunossupressores <ref>Grupo ATC Acesso em 21/08/2023</ref> - L04AA04 <ref>Código ATC Acesso em 21/08/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Thymoglobuline ®

Indicações[editar]

O medicamento imunoglobulina de coelho antitimócitos é indicado para:

- imunossupressão em transplante: prevenção e tratamento de rejeição de enxerto;

- prevenção da doença do enxerto versus hospedeiro, aguda e crônica, em caso de transplante de células tronco hematopoiéticas;

- tratamento da doença do enxerto versus hospedeiro, aguda córtico-resistente;

- hematologia: tratamento da anemia aplástica. <ref>Bula do medicamento Thymoglobuline ® - Bula do Profissional Acesso em 21/08/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 2, de 5 de janeiro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 5, de 22 de junho de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 4, de 10 de janeiro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 1, de 05 de janeiro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão em Transplante Renal

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 23, de 04 de novembro de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Falência Medular

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento imunoglobulina de coelho antitimócitos está padronizado pelo Ministério da Saúde para imunossupressão no transplante cardíaco - CID10 Z94.1, T86.2; imunossupressão no transplante hepático em adultos e em pediatria- CID10 Z94.4, T86.4; imunossupressão no transplante renal - CID10 Z94.0, T86.1; e Síndrome de Falência Medular - CID10 D60.0, D60.1, D60.8, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, D70, Z94.8. O medicamento é fornecido em âmbito hospitalar, conforme critérios de inclusão, na apresentação de 25 mg injetável (por frasco-ampola).

  • IMPORTANTE: o medicamento não pertence ao financiamento da Assistência Farmacêutica e, portanto, não é padronizado nos Componentes (CBAF, CEAF e CESAF), mas agrupado como um medicamento de âmbito hospitalar e urgência, com financiamento pela Média e Alta Complexidade (MAC), a partir da Autorização de Internação Hospitalar (AIH), com códigos específicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS: 06.03.02.009-7 Imunoglobulina obtida/coelho antitimócitos humanos 25 mg injetável (por frasco-ampola) e 06.03.08.010-3 - Imunoglobulina obtida/coelho antitimócitos humanos 25 mg p/transplante (por frasco-ampola).

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.