Isossorbida, mononitrato

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vasodilatadores [1]

Classe terapêutica: antianginosos e vasodilatadores [2]

Classe terapêutica: nitritos, nitratos e semelhantes [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Terapias cardíacas [4] - C01DA14 [5]

Nomes comerciais

Cincordil ®, Coronar ®, Monocordil ®

Indicações

O medicamento mononitrato de isossorbida é indicado como terapia de ataque e de manutenção na insuficiência coronária e na insuficiência cardíaca aguda ou crônica, em associação aos cardiotônicos, diuréticos e também aos inibidores da enzima conversora; e durante a ocorrência de crises de angina ou em situações que possam desencadeá-las. Além disso, é destinado ao tratamento e prevenção da angina de esforço (angina secundária, angina estável ou angina crônica), da angina de repouso (angina primária, angina instável, angina de Prinzmetal ou angina vasoespástica) e angina pós-infarto [6].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento isossorbida, mononitrato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 20 mg e 40 mg (comprimido).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [7].

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Coronar ® - Registro ANVISA
  2. Classe terapêutica do medicamento Cincordil ® - Registro ANVISA
  3. Classe terapêutica do medicamento Monocordil ® - Registro ANVISA
  4. Grupo ATC
  5. Código ATC
  6. Bula do medicamento Monocordil ® - Bula do profissional
  7. Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.