Ivermectina

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Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antiparasitários <ref>Classe Terapêutica do medicamento Revectina ® - Registro ANVISA Acesso em 10/05/2023</ref>

Classe terapêutica: outros produtos dermatológicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Soolantra ® - Registro ANVISA Acesso em 10/05/2023</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Uso oral: antihelmínticos <ref>Grupo ATC Acesso em 10/05/2023</ref> - P02CF01 <ref>Código ATC Acesso em 10/05/2023</ref>

Uso dermatológico: outras preparações dermatológicas <ref>Grupo ATC Acesso em 10/05/2023</ref> - D11AX22 <ref>Código ATC Acesso em 10/05/2023</ref>

Nomes comerciais[editar]

Ivecte ®, Iverliv ®, Iverneo ®, Revectina ®, Leverctin ®, Soolantra ®

Indicações[editar]

O medicamento ivermectina, na forma farmacêutica comprimidos (uso oral), é destinado ao tratamento de:

- estrongiloidíase intestinal: infecção causada por parasita nematoide Strongyloides stercoralis;

- oncocercose: infecção causada por parasita nematoide Onchocerca volvulus (não possui atividade contra parasitas Onchocerca volvulus adultos);

- filariose: infecção causada por parasita Wuchereria bancrofti;

- ascaridíase: infecção causada por parasita Ascaris lumbricoides;

- escabiose: infestação da pele causada pelo ácaro Sarcoptes scabiei;

- pediculose: dermatose causada pelo Pediculus humanus capitis. <ref>Bula do medicamento Revectina ® - Bula do Profissional Acesso em 10/05/2023</ref>

O medicamento ivermectina, na forma farmacêutica creme dermatológico (uso dermatológico), é indicado para o tratamento de lesões cutâneas inflamatórias da rosácea em pacientes adultos. <ref>Bula do medicamento Soolantra ® - Bula do Profissional Acesso em 10/05/2023</ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento ivermectina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 6 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 10/05/2023</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.